Decreto nº 50.702 de 31/05/1961. OUTORGA AO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONCESSÃO PARA DISTRIBUIR ENERGIA ELETRICA.

DECRETO Nº 50.702, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº852, de 11 de novembro de 1958,

decreta:

Art. 1º É outorgada ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica na sede do município de Carpina, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as características técnicas da instalação.

Art. 2º A presente concessão ficará sujeita as disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º O Govêrno do Estado de Pernambuco deverá cumprir as seguintes exigências:

I - Submeter a aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à usina e ao sistema de distribuição.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta, pelo Ministro das Minas e Energia.

III - Requerer à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, mediante o arquivamento da certidão comprobatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de...

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