Decreto nº 50.722 de 31/05/1961. AUTORIZA A DESVINCULAÇÃO DA COMPANHIA MINEIRA DE ELETRICIDADE DE DOIS PREDIOS SITUADOS NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, DE PROPRIEDADE DA REFERIDA EMPRESA.

DECRETO Nº 50.722, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Autoriza a desvinculação da Companhia Mineira de Eletricidade de dois prédios situados na cidade de Juiz de Fora, de propriedade da referida emprêsa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam desvinculados do patrimônio da Companhia Mineira de Eletricidade o prédio da Rua Antônio Dias, constante de duas moradias geminadas, de números 364 e 372 e o prédio da Rua Dr

Américo Luz nº 152, ambos situados na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Mineira de Eletricidade a alienar os bens a que se refere o artigo anterior.

§ 1º. A importância líquida da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação em benefício do serviço.

§ 2º. A Companhia Mineira de Eletricidade deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia a data em que fôr efetivada a operação de venda, remetendo os comprovantes relativos à transação, bem como a...

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