Decreto nº 50.762 de 09/06/1961. TRANSFERE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO PARA A CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A. A CONCESSÃO PARA PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AO MUNICIPIO DE VESPASIANO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 50.762, DE 9 DE JUNHO DE 1961.

Transfere da Prefeitura Municipal de Vespasiano para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.064, de 15 de setembro de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Vespasiano para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG),

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.(CEMIG) a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Vespasiano de conformidade com o Decreto nº 36.533, de 3 de dezembro de 1954.

Art. 2º

Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica, serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

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