Decreto nº 50.783 de 12/06/1961. ALTERA A ORDENANÇA GERAL PARA O SERVIÇO DA ARMADA.

DECRETO Nº 50.783, DE 12 DE JUNHO DE 1961

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

fica alterada a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, para o fim de ser dada nova redação ao art. 4.2.11.

Art. 4.2.11 Os Capitães-Tenentes e Oficiais Subalternos da Armada que estiverem de passagem ou depositados em navio de guerra ou auxiliar, excetuados os presos, suprirão a deficiência de Oficiais nos serviços de bordo, a juízo do comandante e desde que sejam de menor antigüidade do que o Oficial imediato

Esta posição é extensiva a todo o pessoal da Armada que estiver a bordo depositado, ou de passagem.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 12 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT