Decreto nº 50.788 de 14/06/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVEL QUE MENCIONA, NECESSARIO AO COMANDO MILITAR DA AMAZONIA E 8 REGIÃO MILITAR.

DECRETO Nº 50.788, DE 14 DE JUNHO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Comando Militar da Amazônia e 8ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado no número 1.029 da Praça Antônio Bittencourt, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade do Senhor Antônio Leite Loureiro, que possui o domínio pleno das benfeitorias e do terreno, tendo sido avaliado êsse imóvel em Cr$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), e tudo o mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 23.147-60 - Gab. MG.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra e ao Comando da Amazônia e 8ª Região Militar.

Art. 3º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1961; 140º da Independência e...

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