Decreto nº 50.789 de 15/06/1961. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A FAZER A CESSÃO DE UMA AREA DE TERRENO DA COUDELARIA DE RINÇÃO, EM SÃO BORJA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 50.789, DE 15 de junho DE 1961.

Autoriza o Serviço do patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Coudelaria de Rinção em São Borja no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a fazer a cessão ao Estado do Rio Grande do Sul, de uma área de terreno de 10.000 (dez mil) metros quadrados, a ser desmembrada dos terrenos sob jurisdição do Ministério da Guerra, da Coudelaria de Rincão, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul e, tudo o mais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 22.335-60 - Gab. MG.

Art. 2º

A área em aprêço destina-se à construção de um grupo Escolar, devendo a cessão se fazer mediante têrmo ou contrato, de que expressamente constará a condição estabelecida e tornar-se-á nula, se ao imóvel no todo ou em parte fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT