Decreto nº 50.796 de 15/06/1961. TRANSFERE DE JOSE AMANCIO RAMALHO PARA A COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE DO BREJO PARAIBANO A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AOS MUNICIPIOS DE BANANEIRAS, BORBOREMA, PILÕES, SERRARIA E SOLANEA, ESTADO DA PARAIBA.
decreto nº 50.796, de 15 de junho de 1961.
Transfere de José Amâncio Ramalho para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica dos municípios de Bananeiras, Borborema, Pilões, Serraria e Solânea, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.735, de 20 de agôsto de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações pertencentes a José Amâncio Ramalho para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano,
decreta:
Fica transferida para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos municípios de Bananeiras, Borborema, Pilões, Serraria e Solânea, Estado da Paraíba, de que era titular José Amâncio Ramalho, de conformidade com o registro do manifesto sob o nº 24, do Livro nº 1.
Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas de acôrdo com o título IV, Capítulo VII do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino
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