Decreto nº 50.796 de 15/06/1961. TRANSFERE DE JOSE AMANCIO RAMALHO PARA A COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE DO BREJO PARAIBANO A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AOS MUNICIPIOS DE BANANEIRAS, BORBOREMA, PILÕES, SERRARIA E SOLANEA, ESTADO DA PARAIBA.

decreto nº 50.796, de 15 de junho de 1961.

Transfere de José Amâncio Ramalho para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica dos municípios de Bananeiras, Borborema, Pilões, Serraria e Solânea, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.735, de 20 de agôsto de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações pertencentes a José Amâncio Ramalho para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos municípios de Bananeiras, Borborema, Pilões, Serraria e Solânea, Estado da Paraíba, de que era titular José Amâncio Ramalho, de conformidade com o registro do manifesto sob o nº 24, do Livro nº 1.

Art. 2º

Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas de acôrdo com o título IV, Capítulo VII do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino

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