Decreto nº 50.800 de 16/06/1961. TRANSFERE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIO PARA AS CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A. (CEMIG) A CONCESSÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA AO MUNICIPIO DE CLAUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 50.800, DE 16 DE JUNHO DE 1961.

Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para a distribuição de energia elétrica ao município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado nos têrmos do art. 139 do Código de Águas.

Art. 2º

Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Cláudio, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, ficam desvinculadas da concessão ora transferida.

Art. 3º

Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revista pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino

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