Decreto nº 50.804 de 18/06/1961. TRANSFERE DE SEBASTIÃO ANTONIO DA FONSECA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERAI A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIPIO DE ITABERAI, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO Nº 50.804, DE 18 DE JUNHO DE 1961.

Transfere de Sebastião Antônio da Fonseca para a Prefeitura Municipal de Itaberaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberai, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.537, de 18 de setembro de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o sistema de distribuição de energia elétrica da sede do Município, a cargo do concessionário Sebastião Antônio da Fonseca, para a Prefeitura Municipal de Itaberaí,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Itaberaí a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Itaberaí, Estado de Goiás, de que era titular Sebastião Antônio da Fonseca, de conformidade com o manifesto existente na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, registrado sob nº 150, do Livro A-2.

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de...

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