Decreto nº 50.837 de 23/06/1961. CRIA O GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA DE MATERIAL AERONAUTICO (GEIMA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.837, DE 23 DE JUNHO DE 1961.

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA), com o objetivo de estudar e propor medidas para a formulação da política nacional da produção de material aeronáutico.

Art. 2º

O GEIMA é subordinado ao Presidente da República e vinculado ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

O GEIMA se constitui do Ministro da Aeronáutica que o preside, e mais 16 (dezesseis) representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública e das entidades privadas:

Departamento de Assuntos Econômicos da Comissão de Altos Estudos e Planejamento, do Ministério da Aeronáutica.

Centro Técnico de Aeronáutica (CTA).

Instituto Tecnológico de Aeronáutico (ITA).

Fundação Santos Dumont.

Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Superintendência da Moeda e do Crédito.

Conselho de Política Aduaneira.

Diretoria de Rendas Internas, do Ministério da Fazenda.

Banco Nacional do Desenvolvimento.

Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento.

Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A.

Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.

Emprêsas de Produção de Aeronaves.

Emprêsas de Fabricação de Peças e Acessórios.

Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

Art. 4º

Os membros do GEIMA e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Presidente da República.

Art. 5º

Incumbe ao GEIMA:

  1. O levantamento da situação aeronáutica brasileira, mantendo-o atualizado quanto a potencialidades e necessidades técnicas e industriais.

  2. Estudar e propor medidas para estimular a implantação e o desenvolvimento das industrias de produção, revisão e reparo de material de aeronáutica e aeronaves no País.

  3. Sugerir providências para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas vinculadas à política nacional de aeronáutica.

  4. propor medidas, normas ou critérios, tendentes a assegurar alto padrão técnico às atividades nacionais de produção, revisão, reparo e uso de aeronaves e de material de aeronáutica, abrangendo desde especificações...

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