Decreto nº 50.876 de 29/06/1961. DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA COMPRIMIR AS FALTAS E AS AVARIAS NOS TRANSPORTES MARITIMOS E PARA DISCIPLINAR AS VISTORIAS DE MERCADORIAS.

DECRETO Nº 50.876, DE 29 DE JUNHO DE 1961.

Dispõe sôbre as normas para comprimir as faltas e as abarias nos transportes marítimos e para disciplinar as vistorias de mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que, com a crescente imperfeição dos transportes marítimos mais se acentua a incidência de faltas e avarias trazendo, a um só tempo o descrédito dêsse sistema de transportes e graves prejuízos à economia nacional;

Considerando que a presente situação reclama medidas enérgicas para coibir a continuação daqueles fatos e para apuração e definição de responsabilidades; e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

A responsabilidade pelas mercadorias, transportadas por via d’água, em volumes que passam, sucessivamente, de mão a mão , do embarcador, do transportador que as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT