Decreto nº 50.886 de 30/06/1961. MODIFICA O TEXTO DO ARTIGO 421, PARAGRAFO 1 E PARAGRAFO 2, DO DECRETO 48.959-'A', DE 19 DE SETEMBRO DE 1960, QUE APROVOU O REGULAMENTO GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.

DECRETO Nº 50.886, DE 30 DE JUNHO DE 1961.

Modifica o texto do art. 421, parágrafo 1º e parágrafo 2º, do Decreto nº 48.959-“A”, de 19-9-1960, que aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 421, § 1º e § 2º, do Decreto nº 48.959-“A”, de 19-9-1960, passa a ter a seguinte redação:

Art. 421

São sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato e da responsabilidade do administrador que o praticar, a admisão de pessoal, nas instituições e previdência social, fazer-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com exceção apenas dos cargos em comissão, em número limitado, que serão livre escolha do Conselho de Administrativo, e das funções gratificadas, cujo provimento se fará por servidores efetivos da instituição.

§ 1º É vedado, em todos os casos, o preenchimento interino de qualquer cargo ou função por prazo superior a um ano.

§ 2º Abrindo-se concurso para cargo ou função provido interinamente, o ocupante poderá permanecer no exercício dêle até a homologação”.

Art. 2º

O presente Decreto entrará...

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