Decreto nº 50.917 de 06/07/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA UNIVERSIDADE DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.917, de 6 de julho de 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos da Universidade do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto n.º 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções da Universidade do Ceará, de acôrdo com o disposto nos Decretos nº 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos do provimento em comissão, que compreendem cargos de direção superior e intermediária.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimento e respectivas referências, constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1 de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Parágrafo único. A partir de 1 de dezembro de 1960 fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de pessoal respectivo, com fundamento do art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º

A classificação das...

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