Decreto nº 50.933 de 10/07/1961. INSTITUI UMA COMISSÃO PARA EXAMINAR A EXATIDÃO DOS CREDITOS DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA SOCIAL COM A UNIÃO, POR PAGAMENTO ORIGINARIO DO DECRETO-LEI 3.769-41 OU DAS VANTAGENS PREVISTAS NO ARTIGO 504 DO DECRETO 48.959-A-60, PROVIDENCIANDO AS MEDIDAS NECESSARIAS A SUA LIQUIDAÇÃO.

DECRETO Nº 50.933, DE 10 DE JULHO DE 1961.

Institui uma Comissão para examinar a exatidão dos créditos das instituições de previdência social com a União, por pagamento originário do Decreto-lei nº 3.769-41, ou das vantagens previstas no art. 504, do Decreto nº 48.959 - A - 60, providenciando as medidas necessárias à sua liquidação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o dispôsto nº art. 179, da Lei nº 3.708, de 26 de agôsto de 1960, e no art. 516, do Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída uma Comissão, diretamente subordinada ao Ministro do Trabalho e Previdência Social, para, dentro de 60 (sessenta) dias, examinar a exatidão dos respectivos créditos, das instituições de previdência social com a União, por pagamento originário do Decreto-lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, ou das vantagens previstas no art. 504, e seu § 1º do Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, providenciando as medidas necessárias à sua liquidação.

Art. 2º

A Comissão funcionará sob a presidência do Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento Nacional da Previdência Social, José Augusto Ernesto Resende, tendo com demais membros o representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Nelson Francisco Leite, Médico do Trabalho, Nível 18-B, os representantes do Ministério da Fazenda, Oswlado Behn Franco e Cleto de Paula Botelho, Auxiliares Técnicos do Gabinete do Ministro da Fazenda, e do representante do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, Antônio Carlos Pires Rubião, Operador, classes K.

Art. 3º

A Comissão poderá requisitar a quaisquer órgãos, sejam da Administração direta ou indireta, os servidores ou serviços de que necessitar, bem como solicitar as providências que se...

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