Decreto nº 50.941 de 13/07/1961. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO, A ACEITAR AS DOAÇÕES DOS TERRENOS QUE MENCIONA.

Decreto nº 50.941, de 13 de julho de 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar as dotações do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação das respectivas escrituras, as doações que o Estado do Piauí e o Município de Terezina no mesmo Estado, fizeram à União Federal, do terreno com a área de 7.750m2 (sete mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Avenida Frei Serafim naquela capital, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 340.222, de 1959.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede do Círculo Militar de Terezina.

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