Decreto nº 50.960 de 15/07/1961. CONSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO, PARA O FIM ESPECIAL QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 50.960, de 15 DE Julho DE 1961.
Constitui um Grupo de Trabalho para o fim especial que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, na Constituição Federal,
decreta:
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de creches nos distritos ou cidades industriais;
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de postos de puericultura;
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de hospitais destinadas à maternidade e à infância.
§1º. A construção somente será proposta quando não houver possibilidade de locação ou de compra de prédios já existentes e que, com a descentralização dos serviços, possam ser aproveitadas para aqueles fins,
§2º. As obras destinadas às creches, aos postos e aos hospitais serão de três tipos, consoante as respectivas capacidades de atendimento e deverão caracterizar pela sobriedade e economia.
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de dois representantes do Ministério da Saúde, um dos quais o presidirá;
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de um representante da Legião Brasileira de Assistência ;
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de um representante do Serviço Social Rural.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por portaria do Ministério da Saúde, após a indicação, pelos respectivos dirigentes, dos representantes previstos nos itens b e c deste artigo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho descentralizará, ao máximo, a prestação dos serviços indicados no proletários dos grandes centros urbanos do País e por iniciará...
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