Decreto nº 50.975 de 18/07/1961. DECLARA PUBLICAS DE USO COMUM, DO DOMINIO DA UNIÃO, AS AGUAS DO RIO PARDO.

DECRETO Nº 50.975, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Pardo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso dágua denominado “Pardo” em tôda a sua extensão, que nasce no Município de Rio Pardo de Minas, limita em seu percurso o Município de Salinas com os de Rio Pardo de Minas e São João do Paraíso, no Estado de Minas Gerais. Limita ainda o Município de Vitória de Conquista com o de Encruzilhada, o Município de Macarani com os de Itambé e Itapetininga, o Município de Canavieiras com os de Potiraguá, percorre o Município de Canavieiras, todos no Estado da Bahia e se lança no oceano Atlântico.

Art. 2º

Êste Decreto...

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