Decreto nº 50.980 de 18/07/1961. DECLARA PUBLICAS, DE USO COMUM, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AS AGUAS DO RIO ESTIVA OU SALOMÃO, TABOÃO E TABOÃO, RESPECTIVAMENTE NOS SEUS TRECHOS SUPERIOR, MEDIO E INFERIOR.

DECRETO Nº 50.980, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Estiva ou Salomão, Taboão e Taboão, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 1959 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado Estiva ou Salomão, Taboão e Taboão, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que se acha incluído no município de Bom Jardim de Minas e é tributário pela margem direita do rio Peixe.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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