Decreto nº 51.034 de 25/07/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA ENTRE A USINA DE TRES MARIAS, NO MUNICIPIO DE CORINTO, E A SUBESTAÇÃO LOCALIZADA NA CIDADE DE MONTES CLAROS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS A AREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.034, DE 25 DE JULHO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a usina de Três Maria no município de Corinto, e a subestação localizada na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as área compreendidas numa faixa de 50 metros de largura por 228.693 km de extensão, destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina de Três Marias no município de Corinto, e a subestação localizada na cidade de Montes Claros, tudo no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

As áreas a que se refere o artigo anterior, estão assim distribuídas:

  1. trecho Três Marias - Várzea da Palma: da estaca 0 à 90, na extensão de 4.500 km, com um azimute de 55º 00’ NE; da estaca 90 à 249, na extensão de 7.950 km com uma deflexão de 9º 00’ D; da estaca 249 à 500, na extensão de 12.550 km, com uma deflexão de 15º 00’ E; da estaca 500 à 1.452, na extensão de 47.600 km, com uma deflexão de 6º 00’ D; da estaca 1.452 à 1.707 + 16,00 m, na extensão de 12.766 km, com uma deflexão de 9º 00’ D; da estaca 1.707 + 16,00m à 1.758, na extensão de 2.534 km, com uma deflexão de 16º 00’ E;

  2. trecho Várzea da Palma - Jequitaí: da estaca 0 à 78, na extensão de 3.900 km, com um azimute de 86º 00’ NE; da estaca 78 à 180 na extensão de 5.100 km, com uma deflexão de 50º 00’ E; da estaca 180 à 428, na extensão de 12.400 km, com uma deflexão de 3º 00’ E; da estaca 428 à 839, na extensão de 20.550 km, com uma deflexão de 35º 00’ D; da estaca 839 à 1.029, na extensão de 9.500 km, com uma deflexão de 18º 00’ E; da estaca 1.029 à 1.058, na extensão de 1.450 km, com uma deflexão de 13º 00’ E;

  3. trecho Jequitaí - Montes Claros: da estaca 1.058 à 1.160 + 43,00m, na extensão de 5.143 km, com uma deflexão de 1º 00’ E; da estaca 1.160 + 43,00m à 1.240, na extensão de 3.957 km, com uma deflexão de 20º 00’ D; da estaca 1.240 à 1.373, na extensão de 6.650 km com uma deflexão de 30º 00’ D: da estaca 1.373 à 1.601 + 25,00m, na extensão de 11.425 km, com uma deflexão de 45º 00’ E; da estaca...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT