Decreto nº 51.062 de 27/07/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL QUE MENCIONA, NECESSARIO AO MINISTERIO DA GUERRA, EM SANTA CRUZ, ESTADO DA GUANABARA.

DECRETO Nº 51.062, DE 27 DE JULHO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, em Sta. Cruz, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto pelo artigo 6º, combinado com as letras “a” e “b” do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno outrora denominado “Cercadinho” e atualmente Lote - A da Fazenda Nacional de Sta. Cruz, à rua antigamente denominada Príncipe Grão Pará e hoje, depois de retificado o seu traçado, rua Francisco Belisário, em Sta. Cruz, Estado da Guanabara. A referida área foi aforada a Antônio José de Araújo, falecido, tendo presentemente como herdeiras Mercedes de Araújo Lima.

Art. 2º

A área em aprêço se destina ao Ministério da Guerra.

Art. 3º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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