Decreto nº 51.130 de 03/08/1961. INSTITUI A DIVISÃO TURISTICA DO TERRITORIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 51.130, de 3 de agôsto de 1961.

Instituí a Divisão Turística do Território Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída, com vistas à expansão e ao desenvolvimento turístico do País, a seguinte divisão turística do território nacional:

  1. REGIÃO

    REGIÃO NORTE (R.N.) formada pelos Estados do Amazonas e Pará e os Territórios do Acre, Rondônia, Rio Branco e Amapá.

  2. ZONA R.N. (Estado do Amazonas e os Territórios do Rio Branco, Rondônia e Acre).

  3. Área - Rio Amazonas e Rio Negro.

  4. Área - Parque Nacional “Rio Negro” - centro de caça e pesca.

  5. Área - Território do Rio Branco - cidade de Boa Vista.

  6. ZONA R.N. (Estado do Pará e o Território do Amapá).

  7. Área - Parque Nacional “Monte Alegre”.

  8. Área - Parque Nacional “Grão Pará”, situado entre o Rio Tocantins e a BR-14.

  9. Área - Cidade de Belém - Rio Guamá - Ilha de Marajó.

  10. REGIÃO

    REGIÃO NORDESTE (R.N.E.) formada pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas e o Território da Ilha de Fernando de Noronha.

  11. ZONA R.N.E. (Estado do Maranhão).

  12. Área - Cidades de São Luis e Alcântara.

  13. Área - Arredores da cidade de Carolina.

  14. Área - Dunas de tôda a costa do Estado.

  15. ZONA R.N.E. (Estado do Piauí).

  16. Área - Parque Nacional de “Sete Cidades”.

  17. ZONA R.N.E (Estado do Ceará).

  18. Área - Parque Nacional de Ubajara Grutas).

  19. ZONA R.N.E. (Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba).

  20. Área - Cidades de Macau e Natal - Cabo de São Roque.

  21. Área - Cidade de Campina Grande.

  22. ZONA R.N.E. (Estados de Pernambuco e Alagoas).

  23. Área - Cidades do Recife e Olinda - Cabo de Santo Agostinho.

  24. Área - Cidade de Caruaru e Arcoverde.

  25. Área - Cidade de Garanhuns.

  26. Área - litorânea da cana de açúcar.

  27. ZONA R.N.E. (Território da Ilha de Fernando de Noronha).

  28. Área - Ilha de Fernando de Noronha - Atol das Rocas.

  29. REGIÃO

    REGIÃO LESTE (R.L.) formada pelos Estados de Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Guanabara.

  30. ZONA R.L. - (Estados de Sergipe e Bahia).

  31. Área - Parque Nacional de Paulo Afonso - O Sertão e as Cidades de Jeromoabo, Monte Santo e Canudos.

  32. Área - Cidade de Caldas do Cipó.

  33. Área - Cidades de Salvador, Feira de Santana e Cachoeira - Mataripe e Ilha de Itaparica.

  34. Área - Parque Nacional “Monte Pascoal - Cidades de Pôrto Seguro e Prado - Arquipélago dos Abroinos (centro pesqueiro).

  35. Área - Grutas de Ituassu.

  36. Área - Cidade de Bom Jesus da Lapa.

  37. ZONA R.L. - (Estado do Espírito Santo).

  38. Área - Lagoa de Juparanã –...

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