Decreto nº 51.130 de 03/08/1961. INSTITUI A DIVISÃO TURISTICA DO TERRITORIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 51.130, de 3 de agôsto de 1961.
Instituí a Divisão Turística do Território Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica instituída, com vistas à expansão e ao desenvolvimento turístico do País, a seguinte divisão turística do território nacional:
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REGIÃO
REGIÃO NORTE (R.N.) formada pelos Estados do Amazonas e Pará e os Territórios do Acre, Rondônia, Rio Branco e Amapá.
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ZONA R.N. (Estado do Amazonas e os Territórios do Rio Branco, Rondônia e Acre).
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Área - Rio Amazonas e Rio Negro.
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Área - Parque Nacional “Rio Negro” - centro de caça e pesca.
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Área - Território do Rio Branco - cidade de Boa Vista.
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ZONA R.N. (Estado do Pará e o Território do Amapá).
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Área - Parque Nacional “Monte Alegre”.
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Área - Parque Nacional “Grão Pará”, situado entre o Rio Tocantins e a BR-14.
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Área - Cidade de Belém - Rio Guamá - Ilha de Marajó.
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REGIÃO
REGIÃO NORDESTE (R.N.E.) formada pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas e o Território da Ilha de Fernando de Noronha.
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ZONA R.N.E. (Estado do Maranhão).
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Área - Cidades de São Luis e Alcântara.
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Área - Arredores da cidade de Carolina.
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Área - Dunas de tôda a costa do Estado.
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ZONA R.N.E. (Estado do Piauí).
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Área - Parque Nacional de “Sete Cidades”.
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ZONA R.N.E (Estado do Ceará).
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Área - Parque Nacional de Ubajara Grutas).
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ZONA R.N.E. (Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba).
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Área - Cidades de Macau e Natal - Cabo de São Roque.
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Área - Cidade de Campina Grande.
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ZONA R.N.E. (Estados de Pernambuco e Alagoas).
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Área - Cidades do Recife e Olinda - Cabo de Santo Agostinho.
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Área - Cidade de Caruaru e Arcoverde.
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Área - Cidade de Garanhuns.
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Área - litorânea da cana de açúcar.
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ZONA R.N.E. (Território da Ilha de Fernando de Noronha).
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Área - Ilha de Fernando de Noronha - Atol das Rocas.
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REGIÃO
REGIÃO LESTE (R.L.) formada pelos Estados de Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Guanabara.
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ZONA R.L. - (Estados de Sergipe e Bahia).
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Área - Parque Nacional de Paulo Afonso - O Sertão e as Cidades de Jeromoabo, Monte Santo e Canudos.
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Área - Cidade de Caldas do Cipó.
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Área - Cidades de Salvador, Feira de Santana e Cachoeira - Mataripe e Ilha de Itaparica.
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Área - Parque Nacional “Monte Pascoal - Cidades de Pôrto Seguro e Prado - Arquipélago dos Abroinos (centro pesqueiro).
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Área - Grutas de Ituassu.
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Área - Cidade de Bom Jesus da Lapa.
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ZONA R.L. - (Estado do Espírito Santo).
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Área - Lagoa de Juparanã –...
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