Decreto nº 51.140 de 04/08/1961. PRORROGA, POR TRINTA DIAS, O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 4 DO DECRETO 50.613, DE 18 DE MAIO DE 1961.

DECRETO Nº 51.140, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.

Prorroga, por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 50.613, de 18-5-1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto 50.613, de 18 de maio de 1961.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT