Decreto nº 51.163 de 08/08/1961. DISPÕE SOBRE A ESCOLA NACIONAL DE CIENCIAS ESTATISTICAS.
DECRETO Nº 51.163, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961.
Dispõe sôbre a Escola Nacional de Ciências Estatísticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica revogado o Regulamento da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, baixado pelo Decreto nº 47.997, de 4 de abril de 1960.
Fica aprovado o Regimento da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, que com êste baixa, assinado pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
REGIMENTO DA ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS
Da Escola e de seus fins
Disposições preliminares
A Escola Nacional de Ciências Estatísticas (E.N.C.E.), órgão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.) e diretamente subordinada à sua presidência, é um estabelecimento isolado de ensino superior.
A Escola Nacional de Ciências Estatísticas gozará de autonomia administrativa dentro dos princípios e preceitos do presente Regimento.
A Escola gozará de plena autonomia didática.
A Escola terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Das finalidades
A Escola Nacional de Ciências Estatísticas terá por finalidade:
I - Ministrar o ensino da Estatística;
II - Contribuir para o desenvolvimento da ciência estatística no País, promovendo, em especial, a elaboração de obras específicas, ou realizando pesquisas no âmbito de suas atribuições;
III - Cooperar com universidades e instituições científicas nacionais ou estrangeiras, na realização de trabalhos e pesquisas estatísticas;
IV - Cooperar, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com a Organização das Nações Unidas, o Instituto Internacional de Estatística e o Instituto Interamericano de Estatística, quanto à formação de pessoal técnico.
Poderá a E.N.C.E. firmar acôrdos com instituições culturais, nacionais ou estrangeiras, para realização de cursos previstos na organização didática da Escola, ou para a execução de pesquisas de natureza estatística.
Da organização didática
Dos cursos em geral
A Escola Nacional de Ciências Estatísticas ministrará:
-
curso de Bacharelado em Ciências Estatísticas;
-
cursos extraordinários.
Parágrafo único. A Escola manterá também o Curso Técnico de Estatística e o Curso Livre de Estatística.
Do curso de bacharelado em Ciências Estatísticas
O Curso de Bacharelado em Ciências Estatísticas terá por objetivo:
-
formar profissionais, indispensáveis ao exercício de atividade, onde se impuser a aplicação da Ciência Estatística;
-
preparar profissionais de apurada especialização;
-
preparar elementos capacitados à investigação científica.
O Curso de Bacharelado em Ciências Estatísticas, com a duração de quatro (4) anos, obedecerá à seguinte seriação:
-
1ª série - 1) Estatísticas Documentárias; 2) Análise Matemática; 3) Introdução ao Cálculo das Probabilidades; 4) Introdução à Análise Estatística; 5) Cálculo de Diferenças Finitas; 6) Cálculo Diferencial e Integral e Geometria Analítica;
-
2ª série - 1) Introdução à Análise Econômica; 2) Análise Superior; 3) Cálculo das Probabilidades; 4) Análise, Estatística; 5) Teoria das Matrizes; 6) Legislação-Sociologia;
-
3ª série - 1) Demografia; 2) Inferência Estatística; 3) Pesquisa e Análise de Mercado; 4) Conjuntura Econômica; 5) Estatística Aplicada; 6) Psicometria e Sociometria;
-
4ª série - 1) Contrôle Estatístico da Qualidade; 2) Análise das Séries Temporais; 3) Econometria; 4) Planejamento de Experimentos; 5) Tecnologia da Amostragem; 6) Pesquisa Operacional.
Dos cursos extraordinários
-
de especialização;
-
de extensão.
Parágrafo único. Haverá na Escola cursos de especialização, com a duração de 1 (um) ano:
-
Especialização em Teoria Estatística, onde serão ministradas as seguintes disciplinas:
1) Teoria da Medida; 2) Processo Estocástico; 3) Função de Decisão e Teoria dos Jogos; 4) Análise Multidimensional; 5) Análise Sequencial.
-
Especialização em Bio-Estatística, onde serão ministradas as seguintes disciplinas:
1) Genética das Populações; 2) Teoria da Medida; 3) Processo Estocástico; 4) Análise Fatorial; 5) Biometria.
-
outros cursos, a juízo do Conselho Docente.
Parágrafo único. Haverá na Escola um curso de extensão para formação de Analistas e Programadores para Computadores Eletrônicos, cujo currículo será elaborado pelo Conselho Técnico e aprovado pelo Conselho Docente.
Dos departamentos
-
Departamento de matemática (DM).
1) Análise Matemática; 2) Cálculo de Diferenças Finitas; 3) Cálculo Diferencial e Integral e Geometria Analítica; 4) Análise Superior; 5) Teoria das Matrizes.
-
Departamento de Teoria Estatística - (DTE).
1) Introdução ao Cálculo das Probabilidades; 2) Introdução à Análise Estatística; 3) Cálculo das Probabilidades; 4) Análise Estatística; 5) Inferência Estatística; 6) Pesquisa Operacional.
-
Departamento de Estatística Aplicada - (DEA).
1) Estatística aplicada; 2) Estatística Documentárias; 3) Demografia; 4) Tecnologia da Amostragem; 5) Psicometria e Sociometria; 6) Contrôle Estatístico da Qualidade; 7) Planejamento de Experimentos; 8) Legislação-Sociologia.
-
Departamento de Economia - (DE).
1) Introdução à Análise Econômica; 2) Conjuntura Econômica; 3) Análise das Séries Temporárias; 4) Econometria; 5) Pesquisa e Análise de Mercado.
-
elaborar, para fins de apresentação ao Conselho Técnico, o plano de pesquisas e trabalhos escolares a ser cumprido no ano letivo seguinte;
-
providenciar a revisão, ao fim de cada ano letivo, dos programas vigentes visando a permanente atualização dos conhecimentos ensinados;
-
promover a elaboração de monografias e trabalhos assemelhados, para o fim de publicação pela Escola;
-
organizar seminários; simpósios, conferências e reuniões similares;
-
orientar a documentação técnica e a biblioteca especializada das disciplinas do Departamento;
-
apresentar ao Conselho Técnico, no fim de cada ano letivo, relatórios das atividades departamentais.
Parágrafo único. O mandato do Chefe de Departamento será de dois (2) anos, permitida a recondução.
-
coordenar o ensino das disciplinas do Departamento;
-
integrar o Conselho Técnico;
-
dirigir os trabalhos do Departamento.
Da organização administrativa
Dos órgãos de direção
N. C. E. serão exercidas pelos seguintes órgãos:
-
Conselho Docente (C.D.);
-
Conselho Técnico (C.T.);
-
Conselho Administrativo (C.A.);
-
Diretoria (D.I.).
Do Conselho Docente (C.D.)
Parágrafo único. O C.D. terá por Presidente e Vice-Presidente o Diretor e o Vice-Diretor da E.N.C.E., respectivamente.
§ 1º As reuniões extraordinárias do C.D. poderão ainda ser promovidas mediante requerimento dirigido à Diretoria e assinado por mais de um têrço de seus membros.
§ 2º O requerimento de convocação extraordinária do C.D. deverá conter, explìcitamente, a Ordem do Dia e a data da sessão.
§ 1º Na convocação do C.D. constará sempre, a indicação da Ordem do Dia.
§ 2º Nenhum assunto estranho à Ordem do Dia poderá ser objeto de deliberação, salvos e houver resolução unânime da totalidade dos membros do C.D.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO