Decreto nº 51.329 de 06/09/1961. APROVA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXERCITO.

DECRETO Nº 51.329, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961.

Aprova o Regulamento do Serviço de Identificação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Identificação do Exército (R-115) que com êste baixa, assinado pelo Marechal Odylio Denys, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar Instruções que complementem êste Regulamento.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.779, de 7 de junho de 1940, bem assim quaisquer disposições em contrário.

Brasília, DF, 6 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Ranieri Mazzilli

Odylio Denys

REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXÉRCITO

R-115

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

Do Serviço e suas finalidades

Art. 1º

O Serviço de Identificação do Exército (S Idt Ex) incumbe-se de todos os assuntos relacionados com a identificação do pessoal militar ou civil do Ministério da Guerra e reservistas de 1ª, 2ª e 3ª Categorias, tudo de acôrdo com as prescrições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 2º

Ao Serviço de Identificação do Exército compete:

1) a identificação dactiloscópica em geral e a criminal;

2) o fornecimento de carteiras e cartões de identidade;

3) a expedição de qualquer outro documento identificativo como fotografias, cópias fotostáticas, etc., quando para fins militares;

4) a execução de perícias dactiloscópicas;

5) o atendimento dos pedidos de informações de qualquer autoridade civil ou militar sôbre assunto relacionado com a sua finalidade.

Título II Artigos 3 a 9

Da organização

Capítulo II Artigos 3 a 5

Da organização geral

Art. 3º

A Chefia do Serviço de Identificação do Exército compreende:

1) Chefe;

2) Adjunto;

3) Secretaria;

4) 3 (três) Seções.

Art. 4º

Os órgãos de execução de Identificação do Exército são os seguintes:

1) Gabinetes de Identificação Regionais (Gab Idt Reg);

2) Postos de Identificação de Guarnição (P Idt Gu);

3) Identificadores de Corpo de Tropa.

Art. 5º

O grau de subordinação de cada um dos elementos discriminados no artigo 4º acima observa o previsto no Capítulo VIII dêste Regulamento.

Capítulo III Artigos 6 a 9

Organização pormenorizada

Art. 6º

A Secretaria compreende:

1) Secretário;

2) Turma de expediente e relações públicas;

3) Turma de pessoal;

4) Turma de estatística.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S1) Classificação Técnica;

2) 2ª Seção (S2) Alterações e Contrôle;

3) 3ª Seção (S3) Administrativa.

Art. 8º

A 3ª Seção compreende:

1) Fiscalização Administrativa;

2) Almoxarifado;

3) Tesouraria.

Art. 9º

Em função de disponibilidade de pessoal, o Chefe poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III Artigos 10 a 17

Atribuições

Capítulo IV Artigos 10 a 13

Das atribuições orgânicas

I - DA SECRETARIA

Art. 10 À Secretaria compete:

1) tratar do estudo e preparo do expediente e das relações públicas;

2) tratar dos assuntos referentes a pessoal;

3) organizar os levantamentos estatísticos.

II - Das Seções

Art. 11 À 1ª Seção (S1), Classificação Técnica, incumbe o estudo, classificação e arquivamento das Fôlhas de Identidade, Fichas Individuais Dactiloscópicas e Fichas Numéricas referentes a cada identificação ou reidentificação procedida.
Art. 12 À 2ª Seção (S2), Alterações e Contrôle, incumbe o registro nas fôlhas, de identidade das informações recebidas dos diversos órgãos identificadores, bem como das alterações ocorridas com os militares que possam interessar à identificação

Cabe-lhe ainda o contrôle dos números de registros distribuídos aos Gabinetes e a eliminação dos números anulados.

Art. 13 À 3ª Seção (S3), Administração, incumbe atender os encargos de administração interna do Serviço dentro das prescrições contidas nos regulamentos que lhe são próprios, coordenando os trabalhos da Tesouraria e Almoxarifado e outros de caráter administrativo.
Capítulo V Artigos 14 a 17

Das atribuições funcionais

I - DO CHEFE

Art. 14 Ao Chefe do S Idt Ex compete:

1) chefiar as atividades da Direção do S Idt Ex;

2) orientar os trabalhos dos órgãos de identificação de todos os escalões, consoante a legislação em vigor e determinações baixadas por autoridade competente;

3) propor as modificações e melhorias para o Serviço, a serem submetidas ao Ministro da Guerra;

4) solucionar as consultas sôbre assunto técnico, solicitadas pelos órgãos de identificação subordinados ou encaminhá-las às autoridades superiores, quando ultrapassarem o âmbito de suas atribuições;

5) efetuar inspeções técnicas e administrativas nos órgãos identificadores, apresentando à DSM relatórios dessas inspeções;

6) propor à DSM a movimentação do pessoal do quadro especializado;

7) propor à DSM os Sargentos que devam ser incluídos no quadro de identificadores para o preenchimento de vagas;

8) remeter à DSM a documentação dos graduados, que estiverem em condições de acesso de acôrdo com as Normas Gerais para Promoção de Graduados;

9) propor à DSM, consoante indicação das Unidades, os Sargentos que devem ser designados identificadores dos Corpos de Tropa;

10) propor, quando fôr o caso, o funcionamento de Curso de Identificador Dactiloscopista;

11) exercer as atribuições administrativas e disciplinares, de acôrdo com a legislação em vigor;

12) apresentar à DSM, na época prevista, relatório sôbre as atividades do Serviço no ano anterior.

II - Do Adjunto

Art. 15 Ao Adjunto do S

Idt. Ex. compete:

1) cooperar com o Chefe do Serviço visando a regular, fiscalizar e controlar o serviço;

2) responder perante o Chefe do Serviço pelos trabalhos executados sob sua orientação;

3) conferir e autenticar, quando fôr o caso, os documentos expedidos pela Secretaria;

4) conferir o Boletim Diário;

5) submeter à consideração do Chefe os documentos elaborados pela Secretaria proporcionando àquele todos os elementos necessários à sua decisão;

6) assinar os “espelhos” para carteiras de identidade a serem fornecidos aos Gabinetes de Identificação Regionais que estiverem sob direção temporária de oficial não especializado;

7) apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Secretaria e coordenar a elaboração do relatório do Serviço de Identificação do Exército;

8) dirigir o cerimonial e os atos sociais.

III - Dos Chefes da 1ª Seção

(Classificação Técnica) e da 2ª Seção

(Alterações e Contrôle)

Art. 16 Aos Chefes da 1ª e 2ª Seções compete respectivamente:

1) exercer a Chefia de Seção;

2) responder pelo funcionamento do serviço da Seção perante o Chefe do S. Idt. Ex.;

3) orientar os estudos e a elaboração de documentos a cargo da Seção;

4) distribuir o serviço, orientando e coordenando as atividades dos elementos subordinados;

5) proporcionar ao Chefe do S. Idt. Ex., nos assuntos atribuídos à Seção, todos os elementos necessários à sua decisão;

6) conferir todos os documentos expedidos pela Seção, autenticando os de uso interno;

7) organizar os pedidos de material de consumo necessário ao funcionamento da Seção, bem como controlar a distribuição e gasto do material fornecido;

8) apresentar ao Chefe do Serviço, na época prevista, o relatório dos trabalhos da Seção no ano anterior.

IV - Do Chefe da 3ª Seção

(Seção Administrativa)

Art. 17 Ao Chefe da Seção Administrativa compete:

1) exercer as funções de Fiscal Administrativo de acôrdo com as prescrições do Regulamento de Administração do Exército (R/3) e do Código de Contabilidade Pública da União;

2) providenciar as remessa de material ou importâncias solicitadas pelos Gab. Reg. e Postos diretamente subordinados;

3) organizar e manter atualizado o contrôle dos fornecimentos feitos aos diferentes órgãos identificadores;

4) controlar o movimento de fotografias solicitadas pelo Tribunal Eleitoral, por outras Repartições Militares, ou pelos interessados mediante indenização;

5) apresentar na época oportuna o relatório anual de suas atividades.

Parágrafo único. A função de Fiscal Administrativo será em princípio exercida cumulativamente com as de Adjunto da Chefia.

Título IV Artigos 18 a 73

Outras Disposições

Capítulo VI Artigos 18 a 22

Dos elementos subordinados

Art. 18 Os Gabinetes de Identificação Regionais têm a seu cargo as seguintes atividades:

1) executar os trabalhos de ordem técnica que lhes forem afetos;

2) atender os encargos administrativos;

3) manter as ligações do serviço com os elementos subordinados e com a Chefia do Serviço.

Art. 19 Os Gabinetes de Identificação, acrescidos dos elementos dos Contingentes dos Quartéis Generais Regionais necessários ao seu funcionamento administrativo, constituem as Subseções de Identificação dos Serviços Militares Regionais (SMR).
Art. 20 Aos P

Idt. Gu. Compete:

1) executar os trabalhos de ordem técnica que lhes forem afetos;

2) atender os encargos administrativos;

3) manter ligações de serviço com os elementos subordinados e os respectivos Gab. Idt. ou Chefia do Serviço, obedecidos os trâmites legais.

Art. 21 Aos Identificadores dos Corpos de Tropa compete:
  1. executar os trabalhos de ordem técnica que lhe forem afetos;

  2. manter ligações de serviço com os Postos ou Gabinetes de Identificação, de acôrdo com as prescrições...

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