Decreto nº 51.346 de 14/11/1961. DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALARIOS DO PESSOAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARITIMA E FLUVIAL PERTENCENTES AO PATRIMONIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.346, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961.

Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal das Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial pertencentes ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ao determinar que os serviços marítimos e fluviais administrados pela União, sob forma autárquica, terão os respectivos quadros de pessoal com observância das normas e do sistema de classificação de cargos constantes da mesma Lei e ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada entidade;

CONSIDERANDO que as Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial incorporadas ao Patrimônio Nacional se enquadram entre as referidas entidades, além de oferecer, por sua natureza e suas condições de trabalho, peculiaridades a serem atendidas na aplicação daqueles princípios;

CONSIDERANDO a posição sui generis no cenário administrativo daquelas emprêsas, advinda do exercício de funções específicas, sem contrapartida em outros órgãos da administração federal;

CONSIDERANDO que essas peculiaridades impõem a adoção de medidas particulares destinadas à aplicação de tabelas salariais gerais,

decretam:

Art. 1º

Os vencimentos e salários do pessoal das Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial pertencentes ao Patrimônio Nacional obedecerão ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único . As Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial de que cogita êste artigo são: Lloyd Brasileiro - P.N.; Companhia Nacional de Navegação Costeira A .F., Serviço de Navegação e Administração da Amazônia e Pôrto do Pará, Serviço de Navegação da Bacia do Prata e Emprêsas e Serviços de Navegação Marítima administradas pela União e outras de idêntica condição jurídica.

Art. 2º

O pessoal de que trata êste Decreto fica classificado nos seguintes grupos:

I - Pessoal Marítimo e Fluvial;

II - Pessoal de Escritório, Agências, Armazéns, Trapiches, Depósitos e respectivos serviços auxiliares;

III - Pessoal de estaleiros, diques, oficinas e respectivos serviços auxiliares.

Art. 3º

Os vencimentos e salários do pessoal referido no artigo anterior passam a vigorar de acôrdo com as seguintes tabelas:

I - Pessoal Marítimo e Fluvial

Cr$

a)

Comandante ............................................................................................................

54.000,00

b)

Imediato, 1º Maquinista-motorista, 1º Comissário e Médico ...................................

36.000,00

c)

  1. Piloto, 2º Maquinista-motorista, 1º Radiotelegrafista Mercante, 2º Comissário e Prático da Costa ......................................................................................................

    33.000,00

    d)

  2. Piloto, 3º Maquinista-motorista, 2º Radiotelegrafista Mercante, 3º Comissário, Conferente Mercante e Mestre de pequena cabotagem .........................................

    30.000,00

    e)

    Enfermeiro-mercante, Carpinteiro-mercante, Contramestre-mercante, 2º Condutor Maquinista-Mercante, 2º Condutor Motorista Mercante, Arrais, Escrevente Mercante, Eletricista Mercante e Mecânico Mercante ..........................

    27.500,00

    f)

    Cabo-foguista Mercante e 1º cozinheiro Mercante .................................................

    25.000,00

    g)

    Marinheiro Mercante, Foguista Mercante, 2º Cozinheiro Mercante e Padeiro Mercante ..................................................................................................................

    23.000,00

    h)

    Moço de convés, Carvoeiro Mercante, 3º Cozinheiro Mercante, Taifeiro Mercante e Camareira .............................................................................................................

    21.000,00

    i)

    Ajudante de cozinha mercante e Músico .................................................................

    19.000,00

    II - Pessoal de Escritório, Agências, Armazéns, Trapiches, Depósitos e respectivos serviços auxiliares.

    1. Parte Permanente

      Cr$

      a)

      Técnico de Administração em Transporte Marítimo Loide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira ....................................................

      36.000,00

      b)

      Técnico de Administração em Transporte Marítimo - Loide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira ....................................................

      33.000,00

      c)

      Oficial de Administração .....................................................................................

      30.000,00

      d)

      Oficial de Administração .....................................................................................

      25.000,00

      e)

      Oficial de Administração .....................................................................................

      21.000,00

      f)

      Escriturário .........................................................................................................

      18.000,00

      g)

      Escriturário .........................................................................................................

      16.000,00

      h)

      Escrevente Dactilógrafo .....................................................................................

      15.000,00

      i)

      Técnico de Mecanização ....................................................................................

      30.000,00

      j)

      Técnico de Mecanização ....................................................................................

      25.000,00

      k)

      Técnico Auxiliar de Mecanização .......................................................................

      19.000,00

      l)

      Técnico Auxiliar de Mecanização .......................................................................

      17.000,00

      m)

      Conferente de carga ...........................................................................................

      36.000,00

      n)

      Conferente de carga ...........................................................................................

      30.000,00

      o)

      Desenhista em construção naval .......................................................................

      36.000,00

      p)

      Desenhista em construção naval...

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