Decreto nº 51.375 de 20/12/1961. ABRE, AO MINISTERIO DA SAUDE, O CREDITO ESPECIAL DE CR 5.000.000,00, DESTINADO A AUXILIAR A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL SÃO DOMINGOS, DA ESCOLA DE ENFERMAGEM FREI EUGENIO, DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 51.375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, destinado a auxiliar a construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando a autorização contida na Lei nº 3.934, de 7 de agôsto de 1961, e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministro da Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxilio à construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - O auxilio de que trata êste artigo, será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos neste decreto.

Art. 2º

A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá para liberação do crédito, remeter ao Ministério da Saúde o respectivo plano de aplicação e, após sua utilização, também encaminhar, àquela Secretaria de Estado, os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.

Art. 3º

Após o pronunciamento do Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submeter-la-á êste à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

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