Decreto nº 51.381 de 22/12/1961. CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS A CONCESSÃO DE VANTAGENS AO PESSOAL COM EXERCICIO EM BRASILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.

Consolida as normas relativas à concessão de vantagens ao pessoal com exercício em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional à Constituição, combinado com o seu art. 18, item III,

Decretam:

Art. 1º

Aos funcionários civis ou militares mandados servir em Brasília serão pagas 60 (sessenta) diárias a título de auxílio e ajuda de custo equivalente a um mês de vencimentos.

Art. 2º

Ao pessoal nas condições do artigo anterior, bem como a seus dependentes, serão fornecidas passagens aéreas ou rodoviárias, assegurando-se, aos que dispensarem transporte fornecido pelo Govêrno, indenização correspondente ao preço da respectiva passagem, segundo os critérios estabelecidos pelo Grupo de Trabalho de Brasília.

Art. 3º

Será obrigatório a restituição das vantagens de que tratam os artigos anteriores quando o beneficiário não se transportar para Brasília no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pagamento, salvo motivo de fôrça maior.

Art. 4º

Será obrigado a restituir as vantagens a que se refere o art. 1º o beneficiário que, dentro dos primeiros 90 (noventa) dias de exercício na Capital Federal, pedir exoneração, abandonar o serviço ou regressar por iniciativa própria.

Art. 5º

O funcionário civil ou militar que deixar de ter exercício em Brasília e fôr novamente designado para ali servir só fará jus a nova ajuda de custo e diárias a título de auxílio se houver decorrido mais de um ano de ausência ou, antes disso, mediante autorização do Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 6º

Os funcionários civis ou militares em exercício em Brasília farão jus a diárias corridas calculadas na forma dêste artigo.

§ 1º As diárias corresponderão a 1/30 (um trinta avos) do valor da referência-base do nível ou do padrão de vencimento civil ou militar, inclusive os símbolos das funções...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT