Decreto nº 51.585 de 09/11/1962. CORRIGE ENQUADRAMENTO PROVISORIO.

DECRETO Nº 51.585, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.

Corrige enquadramento provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, item XV e o artigo 18, item III, do respectivo Ato,

Decretam:

Art. 1º

fica retificado o enquadramento constante da Resolução Especial de Cargos, da Presidência, de servidora do Ministério da Fazenda, Leda Santos de Bustamante, Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 17-D, anteriormente classe “O”, lotada na Delegacia Seccional do Impôsto de Renda em Campos, para Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 18-E, lotada na Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara, por se tratar de servidora cuja situação funcional anterior àquele enquadramento exigia solução idêntica à do enquadramento dos servidores que se achavam nas condições previstas no artigo 52 e Parágrafo único, da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958, restabelecendo-se, assim, o respeito ao...

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