Decreto nº 51.594 de 21/11/1962. APROVA O ENQUADRAMENTO DE CARGOS OMITIDOS NO ANEXO II DA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960.

DECRETO Nº 51.594, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova o enquadramento de cargos omitidos no Anexo II da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, item XIV, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no Art. 81, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o enquadramento dos seguintes cargos, de provimento em comissão, pertencentes ao Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, omitidas no Anexo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

4 - Chefe de Distrito do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, símbolo 6-C;

1 - Diretor Fiscal do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, símbolo 6-C;

1 - Inspector do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, símbolo 6-C;

1 - Chefe de Portaria do Departamento de Administração, símbolo 7-C.

Art. 2º

A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério apostilará os títulos dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1960, salvo quanto aos provimentos posteriores.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Hélio de Almeida

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