Decreto nº 51.599-A de 27/11/1962. CRIA O QUADRO ESPECIAL DE FUNCIONARIOS DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.599-A, de 27 de novembro de 1962.

Cria o Quadro Especial de funcionamento da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.856, de 18 de dezembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem partes integrantes dêste Decreto, o Quadro Especial de funcionários da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de acôrdo com o artigo 3º da Lei nº 3.856, de 18 de dezembro de 1960, bem como a relação nominal dos servidores aproveitados.

Art. 2º

O provimento e a vacância dos cargos integrantes do Quadro ora criado são da competência do Presidente da República.

Art. 3º

O órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 25 de janeiro de 1961.

Art. 5º

A despesa com a execução dêste Decreto, será atendida pelos recursos financeiros concedidos à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 6º

Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT