Decreto nº 51.622 de 14/12/1962. CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA O FIM QUE INDICA.

DECRETO Nº 51.622, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.

Cria o Grupo de Trabalho para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do ato Adicional à Constituição,

DECRETAm:

Art. 1º

Fica criado um Grupo de Trabalho, para, no prazo de trinta (30) dias, estudar os vários projetos, em curso ao Congresso Nacional, relativos à reforma do sistema bancário brasileiro e oferecer sugestões ao Poder Executivo sôbre a matéria.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro da Fazenda ou por quem ele designar como seu substituto e será integrado pelos seguintes membros: Ricardo Moura, da Presidência da República; Juvenal Osório Gomes, Casimiro Antônio Ribeiro, José Lopes de Oliveira, Genival de Almeida Santos, Samuel Rocha e Silva, Orlandy Rubem Corrêa, como representantes, respectivamente, da Presidência da República do Ministério da Fazenda da Superintendência da Moeda e do Crédito, do Banco do Brasil S. A., do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, das organizações de classe dos empregados, e dos empregadores em estabelecimento de crédito.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho que funcionará no Ministério da Fazenda, poderá requisitar pessoal e informações aos órgãos do Serviço Público, devendo as suas solicitações serem atendidas em regime de urgência.

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda proporcionará instalações e recursos financeiros necessários às atividades do Grupo de Trabalho.

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