Decreto nº 51.698 de 05/02/1963. APROVA E MANDA EXECUTAR O REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE RIO BRANCO.

DECRETO Nº 51.698, DE 5 DE Fevereiro DE 1963.

Aprova e mandar executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963, que criou a Ordem de Rio Branco, e para facilitar a sua execução,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o regulamento anexo ao presente ato, assinado pelo Chanceler da Ordem.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hermes Lima

REGULAMENTO DA ORDEM DE RIO BRANCO

Art. 1º

A Ordem de Rio Branco, criada pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963, com o fim de galardoar as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou nacionais que pelos seus serviços ou mérito excepcional tenham se tornado merecedora desta distinção, constará das seguintes classes:

  1. Grã-Cruz;

  2. Grande Oficial;

  3. Comendador;

  4. Oficial;

  5. Cavaleiro.

Art. 2º

A insígnia da Ordem será uma cruz de quatro braços e oito pontas esmaltadas de branco, tendo no centro a esfera armilar de ouro, inscrita num círculo de esmalte azul com a legenda “Ubique Patriae Memor” do mesmo metal. No reverso de ouro, as datas 1845-1912, de acordo com os desenhos anexos.

Art. 3º

A Grã-Cruz será usada pendente de uma fita de côr azul escuro orlada de branco, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, além de uma placa dourada com as mesmas insígnias, que deverá ser usada do lado esquerdo do...

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