Decreto nº 51.749 de 22/02/1963. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA O EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.749, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1963.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amary Kruel

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra “b” do Art. 89 do CVVM)

Exército

ORGANIZAÇÕES

Valor

I - Escolares:

CR$

1 - Academia Militar das Agulhas Negras ............................................................

60,00

2 - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – Instituto Militar de Engenharia - Escola de Defesa Anti-Aérea - Escolas Preparatórias - Escola de Sargentos das Armas Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada e Escola de Veterinária .....

45,00

II - Organizações Hospitalares e Sanatórios:

Doentes internados em Hospitais e Sanatórios, sob regime dietético ................

45,00

III – Organizações diversas:

Unidades componentes da Divisão Aeroterrestre - Unidades componentes do GUES - Policias do Exército – 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guardas e Batalhão de Guarda Presidencial .................................

30,00

IV - Diversos:

1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso 7 das observações abaixo ............................................................................................

30,00

2 - O Complemento Regional no valor de Cr$109,00 será assim distribuído:

Unidades Administrativas não especificadas acima ............................................

10,00

Estabelecimentos Central e Regionais de Subsistência .....................................

20,00

Diretoria de Subsistência...

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