Decreto nº 51.749 de 22/02/1963. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA O EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 51.749, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1963.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Amary Kruel
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra “b” do Art. 89 do CVVM)
Exército
ORGANIZAÇÕES
Valor
I - Escolares:
CR$
1 - Academia Militar das Agulhas Negras ............................................................
60,00
2 - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – Instituto Militar de Engenharia - Escola de Defesa Anti-Aérea - Escolas Preparatórias - Escola de Sargentos das Armas Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada e Escola de Veterinária .....
45,00
II - Organizações Hospitalares e Sanatórios:
Doentes internados em Hospitais e Sanatórios, sob regime dietético ................
45,00
III – Organizações diversas:
Unidades componentes da Divisão Aeroterrestre - Unidades componentes do GUES - Policias do Exército – 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guardas e Batalhão de Guarda Presidencial .................................
30,00
IV - Diversos:
1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso 7 das observações abaixo ............................................................................................
30,00
2 - O Complemento Regional no valor de Cr$109,00 será assim distribuído:
Unidades Administrativas não especificadas acima ............................................
10,00
Estabelecimentos Central e Regionais de Subsistência .....................................
20,00
Diretoria de Subsistência...
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