Decreto nº 51.902 de 19/04/1963. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS (DCT).

DECRETO Nº 51.902, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Aprova o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT)

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida

Do Departamento Regimento Dos Correios E Telégrafos Aprovado Pelo Decreto Nº 51.902, De 19 De Abril De 1963

CAPÍTULO I Artigo 1

Da finalidade

Art. 1º O Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T.), diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, criado pelo Decreto nº 20.859, de 26 de dezembro de 1931, com autonomia prevista no Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945, tem por finalidade a orientação, execução e fiscalização dos serviços postais e telegráficos em todo o território nacional.
CAPÍTULO ii Artigos 2 a 105

Da Organização

Art. 2º O D.C.T., é constituído de:

l - Diretoria Geral, e

ll - Diretorias Regionais.

Art. 3º São os seguintes os órgãos da Diretoria Geral:
  1. Diretoria de Correios;

  2. Diretoria de Telégrafos:

  3. Diretoria de Pessoal:

  4. Diretoria do Material:

  5. Superintendência do Tráfego Postal:

  6. Superintendência do Tráfego Telegráfico:

  7. Inspetoria de Correios e Telégrafos:

  8. Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos;

  9. Biblioteca:

  10. Serviço de Transportes Automóvel;

  11. Serviço de Comunicações, e

  12. Tesouraria Geral.

Art. 4º As Diretorias Regionais são em número de 31 (trinta e uma), uma em cada uma das capitais dos Estados e nas cidades onde presentemente existem criadas em lei, ou que venham a ser criadas, divididas em três classes.

§ 1º. As Diretorias Regionais de 1.ª classe compreendem:

  1. Diretoria Regional da Guanabara,e .

  2. Diretoria Regional de São Paulo.

    § 2.º. As Diretorias Regionais de 2ª classe compreendem:

  3. Diretoria Regional do Amazonas e Acre;

  4. Diretoria Regional da Bahia;

  5. Diretoria Regional do Ceará;

  6. Diretoria Regional de Minas Gerais;

  7. Diretoria Regional do Pará;

  8. Diretoria Regional do Paraná;

  9. Diretoria Regional de Pernambuco;

  10. Diretoria Regional do Rio Grande do Sul;

  11. Diretoria Regional do Rio de Janeiro

  12. Diretoria Regional de Santa Catarina.

    § 3º. As Diretorias Regionais de 3.ª Classe compreendem:

  13. Diretoria Regional de Alagoas;

  14. Diretoria Regional de Bauru;

  15. Diretoria Regional de Botucatu;

  16. Diretoria Regional de Campanha;

  17. Diretoria Regional de Campo Grande;

  18. Diretoria Regional de Diamantina;

  19. Diretoria Regional do Espírito Santo;

  20. Diretoria Regional de Goiás;

  21. Diretoria Regional de Juiz de Fora;

  22. Diretoria Regional do Maranhão;

  23. Diretoria Regional de Mato Grosso;

  24. Diretoria Regional da Paraíba;

  25. Diretoria Regional do Piauí;

  26. Diretoria Regional de Ribeirão Preto;

  27. Diretoria Regional do Rio Grande do Norte;

  28. Diretoria Regional de Rondônia;

  29. Diretoria Regional de Santa Maria;

  30. Diretoria Regional de Sergipe, e

  31. Diretoria Regional de Uberaba.

    § 4.º. São mantidos nas Diretorias Regionais os órgãos atualmente existentes até que sejam reestruturadas mediante decreto Executivo.

Art. 5º O D.C.T. é dirigido por um Diretor-Geral nomeado em comissão, pelo Presidente da República.
Art. 6º O Diretor-Geral dispõe de um Gabinete, com a seguinte estrutura:
  1. um Chefe de Gabinete;

  2. um Assistente do Diretor-Geral;

  3. um Secretário da Diretoria-Geral;

  4. um Secretário Particular;

  5. Auxiliares;

  6. uma Assessoria Jurídica, e

  7. Assessoria Técnica.

§ 1.º. As Assessorias serão constituídas de assessôres em número fixado pelo Diretor-Geral, que atribuirá a gratificação de representação respectiva.

§ 2º. A Assessoria Técnica poderá ser dividida em setores, a critério do Diretor-Geral.

Art. 7º Os Diretores, o Inspetor-Geral, os Superintendentes do Tráfego Postal e do Tráfego Telegráfico serão nomeados em comissão, pelo Presidente da República.
Art. 8º O Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos os Chefes de Serviço de Comunicações, da Biblioteca e do Serviço Geral de Transportes Automóvel serão designados pelo Diretor-Geral.

Da Competência e Organização da Diretoria Geral

SEÇÃO i Artigos 9 a 17

Da Diretoria de Correios

Art. 9º A Diretoria de Correios (D.C.) tem a seu cargo a direção, supervisão, a orientação, a coordenação e o contrôle dos serviços postais, em todo território nacional.
  1. Seção Postal Internacional

    1.1 - Turma de Reclamação Internacional:

    1.2 - Turma da Secretaria das Uniões Postais, e

    1.3 - Turma de Legislação Postal Internacional.

  2. Seção Postal Nacional:

    2.1 - Turma de Fiscalização e Contrôle:

    2.2 - Turma de Reclamações, e

    2.3 - Turma de Legislação Postal Nacional.

  3. Seção Econômica e Financeira:

    3.1 - Turma de Contas Nacionais e

    3.2 - Turma de Contas Internacionais.

  4. Seção de Correio Aéreo:

    4.1 - Turma de Processamento de Contas Aéreas Nacionais e

    4.2 - Turma de Contas Aéreas Internacionais.

  5. Seção Filatélica:

  6. Seção de Contrôle de Vales e Reembolsos;

    6.1 - Turma de Vales Postais;

    6.2 - Turma de Reembôlso Postal, e

    6.3 - Turma de Serviços Mecanizados.

    1. estudar projetos de convenções e acôrdos postais internacionais e preparar instruções para execução dos serviços que derivem das referidas convenções;

    2. classificação, guarda e conservação de exemplares de convenções, acôrdos, relatórios, memoriais, ordens e processos relativos aos serviços internacionais;

    3. expediente decorrente das notificações e publicações editadas pelas Secretarias Internacionais;

    4. expediente e movimentação das reclamações apresentadas pelas Administrações estrangeiras, resolvendo-as e fiscalizando, de acôrdo com as instruções que regem a matéria;

    5. exame dos processos que necessitam de maior estudo, face à legislação postal internacional, dando pareceres e propondo ao Diretor de Correios medidas que venham a solucionar o assunto;

    6. manter atualizados conhecimentos relativos ao tráfego postal internacional necessários a organização de expedições por via de superfície destinadas ao exterior;

    7. colaborar com a Seção Econômica e Financeira nos estudos para revisão da tarifa postal internacional;

    8. estudar e interpretar a Tarifa Geral, na parte relativa aos serviços postais internacionais;

    9. manter atualizada lista de veículos que transportam malas postais internacionais;

    10. promover em articulação com o serviço de Estatística, a realização de censos internacionais de trânsito de malas e correspondências postais e organizar os modêlos próprios previstos na Convenção Postal Universal;

    11. manter atualizada a lista de objetos proibidos, e

    12. encaminhar à Seção Econômica e Financeira os processos sôbre reclamações internacionais recebidas pelo reconhecimento da responsabilidade da administração postal brasileira, nos quais estejam indicadas as Diretorias Regionais responsáveis pelos retardamentos de resposta ou pelo extravio, perda ou espoliação de registrados, encomendas postais internacionais ou outros objetos com valor declarado.

    13. estudar a legislação postal nacional com o fim de aperfeiçoá-la e interpretá-la;

    14. estudar a execução dos serviços internos para elaboração de instruções;

    15. colaborar com a Seção Econômica e Financeira nos estudos para a revisão da tarifa postal interna;

    16. estudar os processos relativos a isenção de franquiamento postal e a máquina de franquiar;

    17. examinar processos de refugo definitivo submetido;

    18. resolver litígios quanto à definição de responsabilidade relativas a retardamento, extravio, perda ou espoliação de objetos de correspondência nacional apurando e indicando as Diretorias Regionais responsáveis, para aplicação de disposições gerais vigentes sôbre o assunto e das normas estabelecidas pelos Diretores Geral e de Correios;

    19. estudar processos sôbre reclamações nacionais para cuja solução haja necessidade de permuta de expedientes com os Diretores Regionais;

    20. solicitar ás Diretorias Regionais o pronto recolhimento do montante das indenizações por parte dos responsáveis por extravio, perda ou espoliação de registrados;

    21. devolver aos Correios reclamantes os formulários com omissões de dados informativos sôbre o encaminhamentos dos objetos reclamados;

    22. emitir pareceres sôbre assuntos postais a cêrca dos quais haja disposição legal vigente;

    23. coletar dados para organização do Guia Postal Telegráfico;

    24. manter atualizado o cadastro de Diretorias Regionais, Agências, Postos vendedores de selos e outras fórmulas de franquiamento postal, máquinas de franquiar correspondência, caixas postais de assinantes, usuários de cartas e cartões respostas comerciais, jornais, revistas, publicações periódicas e entidades que gozam de isenção de franquiamento postal; e

    25. estudos para criação, supressão, fechamento e reabertura de agências.

Art. 14 À Seção Econômica e Financeira compete:
  1. promover o suprimento de selos aos órgãos regionais;

  2. examinar os balancetes de selos recebidos dos órgãos regionais;

  3. controlar a aplicação de créditos distribuídos aos órgãos regionais;

  4. fazer o levantamento do débito do correio pelo transporte de malas postais nacionais por via de superfície, bem como receber e conferir contas apresentadas por emprêsas de transporte;

  5. fazer o levantamento de débito do correio pelo transporte de malas postais nacionais por via aérea, bem como receber e conferir contas apresentadas por emprêsas de transporte;

  6. controla, as indenizações de registrados internacionais e o recolhimento de responsabilidade funcional pelo respectivo extravio, perda ou espoliação, devidamente definida pelos órgãos centrais;

  7. fazer o levantamento de débito e crédito brasileiros por vales postais internacionais, bem como receber e conferir contas...

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