Decreto nº 51.910 de 23/04/1963. CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA FIXAR AS MODALIDADES E NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS IMOVEIS RESIDENCIAIS CONSTRUIDOS EM BRASILIA.
DECRETO Nº 51.910, de 23 de abril de 1963.
Cria o Grupo de Trabalho para fixar as modalidades e normas de alienação dos imóveis residenciais construídos em Brasília.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando o atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e considerando que os estudos a que procederam órgãos do Govêrno Federal, autarquias e entidades paraestatais sôbre os imóveis residenciais construídos em Brasília, são unânimemente favoráveis à sua alienação aos atuais ocupantes;
CONSIDERANDO que as instituições que os construíram reconhecem que a manutenção, na forma atual, dos apartamentos e casas já edificados tem baixa rentabilidade;
CONSIDERANDO que a Previdência Social, funcionando no sistema de capitalização de reservas, deve realizar aplicações de renda;
CONSIDERANDO que a alienação dos referidos imóveis possibilita a mobilização do capital dos Institutos e o reinvestimento em realizações de maior interêsse;
CONSIDERANDO que os estudos realizados por diversos grupos de trabalho divergem apenas sôbre as formas e normas de alienação, sendo necessária a fixação de critérios uniformes sôbre a iniciativa e as modalidades de transações;
CONSIDERANDO, ainda, que tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei sôbre o assunto;
CONSIDERANDO, finalmente, ser função do Govêrno assegurar condições de habitalidade e residência própria aos que servem em Brasília,
Decreta:
Fica criado um Grupo de Trabalho com finalidade de estudar a possibilidade e conveniência da alienação dos imóveis residenciais construídos em Brasília, de propriedade do Govêrno Federal e entidades paraestatais, elaborando minutas de anteprojeto de lei de decreto que julgar necessários.
O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior tem a seguinte constituição:
1) Cândido de Oliveira Neto, como Presidente;
2) Sylvio Piza Pedroza, do Grupo de Trabalho de Brasília;
3) Afonso César, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
4) Celso Medeiros, da Prefeitura do Distrito Federal;
5) Felix Carvalho Schmidt, da NOVACAP;
6) Carlos Alberto Vieira, do Banco do Brasil S A.;
7) José Francisco Boselli, da Caixa Econômica de Brasília.
Compete especificamente ao Grupo de Trabalho:
-
reexaminar as proposições existentes sôbre a alienação;
-
decidir sôbre a iniciativa da transação, modalidades e normas sôbre as transações;
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO