Decreto nº 51.992 de 06/05/1963. AUTORIZA O MINISTRO DA FAZENDA E O SUPERINTENDENTE DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA (SPVEA) A DAR GARANTIA DO TESOURO NACIONAL A TITULOS DE CREDITOS RELATIVOS A AQUISIÇÃO, NO EXTERIOR DO PAIS, DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA GERADOR DE ENERGIA ELETRICA DA EMPRESA FORÇA E LUZ DO PARA S.A.

DECRETO Nº 51.992, DE 6 DE MAIO DE 1963.

Autoriza o Ministro da Fazenda e o Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) a dar garantia do Tesouro Nacional a títulos de crédito relativos à aquisição, no exterior do País, de equipamentos e materiais destinados à ampliação do sistema gerador de energia elétrica da emprêsa Fôrça e Luz do Pará S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 22 da Lei nº 1.628, de 20 de julho de 1952, e dos arts. 15 e 34 da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam o Ministro da Fazenda e o Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Amazônia autorizados a dar garantia do Tesouro Nacional a títulos de crédito do valor de US$7.572.586,45 (sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos oitenta e seis dólares norte-americanos e quarenta e cinco centavos), decorrentes de contrato de compra e venda de equipamentos e materiais, inclusive juros, destinados à ampliação do sistema gerador de energia elétrica da cidade de Belém, Estado do Pará celebrado entre a sociedade de economia mista Fôrça e Luz do Pará S.A. e a emprêsa Westinghouse Eletric International Company, estabelecida nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

As propostas orçamentárias relativas à aplicação dos recursos do Fundo de Valorização Econômica da Amazônia deverão consignar, com relação ao Estado do Pará, para o Exercício de 1964 e até o Exercício de 1973 dotações anuais nunca inferiores a 10% (dez por cento) do contratual dos equipamentos e materiais transacionados e do valor dos juros convencionados, considerada a variação de câmbio estimada, especificamente destinada a constituir participação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT