Decreto nº 51.993 de 07/05/1963. DISPÕE SOBRE BENS E DIREITOS DE COMPANHIAS DE SEGURO ALEMÃS.

DECRETO Nº 51.993, De 7 de MAIO DE 1963

Dispõe sôbre bens e direitos de companhias de seguro alemãs.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

Considerando que os pagamentos das indenizações dos danos causados aos brasileiros por atos de guerra praticados pelos alemães, garantidos pelos bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas alemãs residentes no exterior já foram satisfeitos com o recolhimento efetuado pelo "Consórcio Alemão" ao Banco do Brasil, dos saldos ainda devidos, nos têrmos do Decreto nº 39.869, de 30 de agôsto de 1956;

Considerando que, nos têrmos da legislação de guerra, os bens e direitos alemães eram mandados liquidar como garantia do pagamento dos prejuízos causados ao Estado Brasileiro e à vida, bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas brasileiras e que com o recolhimento bastante efetuado pelo referido Consórcio não será necessária a liquidação e incorporação de novos bens e direitos, ainda sujeitos à legislação de guerra;

Considerando que o restabelecimento das tradicionais relações de amizade entre brasileiros e alemães, com o aumento constante do comércio entre os dois povos e a participação do capital e da técnica alemã na indústria brasileira, vêm concorrendo para o esfôrço do Brasil em prol de seu desenvolvimento econômico e social;

Considerando que o atendimento do pedido, endossado pelo Govêrno da República Federal da Alemanha, das companhias de seguro que tiveram cassadas suas cartas-patentes e foram mandadas liquidar por fôrça da legislação de guerra, no sentido de que lhes sejam restituídos os acervos respectivos, não fere os interêsses nacionais e é compatível com as excelentes relações que ora prevalecem entre o Brasil e a República Federal da Alemanha e entre brasileiros e alemães,

decreta:

Art. 1º

Cessam, nesta data, todos os vínculos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT