Decreto nº 52.027 de 20/05/1963. CRIA UM GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 52.027, DE 20 DE MAIO DE 1963.

Cria um Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e

- CONSIDERANDO que o nosso Balanço de Pagamento revela um desequilíbrio fundamental caracterizado pelos déficits em Transações Correntes, e que, para superá-lo, impõe-se um esfôrço interno traduzido numa política agressiva de exportações, para tôdas as áreas, países ou blocos de países, em que o comércio mundial se compartimentaliza;

- CONSIDERANDO que o Brasil já atingiu estágio de desenvolvimento industrial capaz de propiciar novas frentes ou incremento de comércio, sobretudo entre os países da América Latina, mediante o lançamento de variadas gamas de bens de capital e de artigos duráveis de consumo ou ainda de produtos intermediários (insumos), mediante um bem dirigido esfôrço de complementação econômica;

- CONSIDERANDO que o Govêrno, para resolver os diversos problemas econômicos e financeiros que suscita essa política dinâmica de exportação, deve contar com a experiência e a cooperação dos homens da livre emprêsa, direta ou indiretamente envolvidos por aquêles problemas,

Decreta:

Art. 1º

É criado um Grupo de Trabalho, constituído dos representantes abaixo, da classe industrial brasileira, com a finalidade de oferecer ao Govêrno sugestões de ordem econômica, fiscal e financeira, que tenham por objetivo dinamizar nossas exportações de produtos manufaturados em geral:

- Friedrich Wilhem Schultz Wenk;

- Coordenador (Indústrias Volkswagen);

- Luiz Villares (Indústrias Villares);

- Giordano Romi (Indústrias Romi);

- Waldemar Clemente (Indústrias Walita).

Art. 2º

Como observador do Govêrno, é designado Victor Marcio Konder, que além de acompanhar os estudos do Grupo de Trabalho, servirá como elemento de ligação para os fins de que trata o art. 3º.

Art. 3º

Aos Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, bem assim aos Grupos de Trabalho de natureza semelhante já criados, cumpre prestar ao Grupo de Trabalho, ora...

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