Decreto nº 52.048 de 24/05/1963. AUTORIZA FOSFORITA OLINDA S.A. - FASA- A LAVRAR FOSFORITA NO MUNICIPIO DE IGARASSU, ESTADO DE PERNAMBUCO .

DECRETO Nº 52.048, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Autoriza Fosforita Olinda S. A. - Fasa - a lavrar fosforita no município de Igarassu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Fosforita Olinda S. A. - Fasa - na qualidade de cessionária dos direitos de Gilberto Azevedo Chaves, a lavrar fosforita, em terrenos de propriedade de Luiz Vieira de Fraga e Vicente Vieira de Fraga, no imóvel denominado Sítio Trauiras, Distrito e Município de Igarassu, Estado de Pernambuco, numa área de vinte e sete hectares setenta e dois ares (27,72 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo verdadeiro quatro graus vinte seis minutos sudoeste (4º16’SE) da extremidade sul (S) da Capela São João e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e dois metros (62m), oitenta e nove graus vinte e um minutos noroeste (89º21’NW); trezentos e cinqüenta e oito metros e vinte e quatro centímetros (358,24m), dez graus quatorze minutos sudeste (10º14’SE); cento e trinta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros (135,51m), setenta e dois graus quarenta e nove minutos noroeste (72º49’NW); cem metros e treze centímetros (100,13m), setenta e oito graus trinta e cinco minutos noroeste (78º35’NW); cento e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e três centímetros (155,53m), setenta e nove graus cinqüenta e seis minutos noroeste (79º56’NW); trezentos e vinte metros e sessenta centímetros (320,60m); sessenta quatro graus trinta e seis minutos noroeste (64º36’NW); trezentos e três metros e quarenta centímetros (303,40m), nove graus e vinte e um minutos noroeste (9º21’NW); quinhentos e quarenta e oito metros (548m), setenta e quatro graus trinta e quatro minutos sudeste (74º34’SE); cem metros e dezesseis centímetros (100,16m), sete graus sudeste (7ºSE); cento e oitenta e nove metros e um centímetro (189,01m), onze graus nove minutos sudoeste (11º09’SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do Artigo 28 do Código de Minas e dos Artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. A...

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