Decreto nº 52.057 de 24/05/1963. AJUSTA AO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUIDOS PELA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1961, OS CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS NO QUADRO PERMANENTE DO MINISTERIO DA AGRICULTURA PELA LEI 4.056, DE 14 DE ABRIL DE 1962.

(*) DECRETO Nº 52.057, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Ajusta ao sistema de classificação de cargos instituídos pela Lei número 3.780, de 12 de julho de 1961, os cargos e funções criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura pela Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista do disposto no artigo 4º da Lei nº 4.065, de 12 de abril de 1962,

Decreta:

Art. 1º

Ficam ajustados, na forma dos anexos, ao sistema de classificação de cargos instituídos pela Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, os cargos e funções criados pela Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962 no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

José Ermirio de Moraes

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 30 de maio e retificado no de 6 de junho de 1963.

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