Decreto nº 52.116 de 17/06/1963. APROVA O REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO E CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS.
DECRETO Nº 52.116, DE 17 DE JUNHO DE 1963.
Aprova o Regimento do Conselho Nacional do Trânsito e cria funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Conselho Nacional do Trânsito, que com êste baixa.
Ficam criadas no Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos têrmos do art. 11 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, as seguintes funções gratificadas, lotadas no Conselho Nacional do Trânsito:
1 Chefe da Secretária 2-F;
1 Chefe da Seção de Administração 3-F;
1 Chefe da Seção de Estudos Técnicos 3-F;
1 Chefe da Seção de Estatística e Documentação 3-F;
1 Secretário do Presidente do Conselho 7-F.
Fica extinta 1 função gratificada de Chefe da Secretária 4-F.
A despesa relativa ao pagamento das gratificações de função, a que se refere êste decreto, correrá, no exercício de 1963, à conta da dotação respectiva de “Encargos Gerais” da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos M. Cairolli
REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DO TRÂNSITO
Da finalidade
O Conselho Nacional de Trânsito, criado pelo Decreto-lei número 2.994, de 28 de janeiro de 1941, é um órgão de deliberação coletiva e tem por finalidade:
-
zelar pela observância do Código Nacional do Trânsito em todo o território nacional e promover a punição dos responsáveis pela sua não execução;
-
resolver as consultas dos Conselhos Regionais de Trânsito, autoridades ou particulares, relativamente à aplicação do Código Nacional de Trânsito;
-
coordenar as atividades dos Conselhos Regionais de Trânsito;
-
organizar a estatística geral do trânsito, especialmente dos acidentes e das infrações;
-
coordenar, no Distrito Federal, as atividades das repartições públicas e emprêsas particulares em benefício da regularidade do trânsito de veículos;
-
promover a organização de percursos turísticos, de acôrdo com a rêde rodoviária nacional;
-
estudar e propor as medidas de ordem administrativa ou técnicas, que se relacionem com a seleção dos condutores de veículos, a sinalização, a importação de veículos automóveis, para passageiros ou carga, e a concessão dos serviços de transportes coletivos;
-
resolver os casos omissos, verificados na aplicação do Código Nacional de Trânsito.
Da composição e da organização
O Conselho Nacional de Trânsito será constituído pelo Diretor da Divisão de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública e de um representante de cada uma das seguintes entidades:
Prefeitura do Distrito Federal;
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
Estado-Maior do Exército;
Automóvel Club do Brasil;
Touring Club do Brasil; e,
Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários.
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República.
Compõe-se o Conselho de:
1) Presidente;
2) Plenário; e
3) Secretária.
O Presidente terá um secretário, por ele designado dentre funcionários do Serviço Público e será assessorado por um Assistente Jurídico e um engenheiro especializado em engenharia de Trânsito.
A Secretaria será constituída das seguintes Seções:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Estudos Técnicos; e
III - Seção de Estatística e Documentação.
§ 1º As Seções poderão desdobra-se em Turmas, mediante proposta do Presidente do Conselho, aprovada pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 2º Os respectivos encarregados serão designados na forma dêste Regimento.
Da competência dos Órgãos
Compete à Secretaria, através de seus órgãos componentes, promover as medidas necessárias à administração geral, à instrução e preparo de processos e consultas submetidos ao Conselho, bem como ao desempenho das atividades administrativas pertinentes à Secretaria.
Compete à Seção de Administração:
-
organizar e manter os serviços de protócolo, recebendo, registrando e distribuindo a correspondência e os processos recebidos pelo Conselho e controlar o seu andamento;
-
organizar e manter o arquivo do Conselho, atendendo aos pedidos de juntada de documentos aos processos em andamento;
-
executar os serviços mecanográficos do Conselho;
-
organizar as fôlhas de pagamento de gratificação aos membros do Conselho, pelo comparecimento às reuniões;
-
controlar a freqüência dos funcionários, tomando as providências necessárias à administração do pessoal, dentro da sua esfera;
-
elaborar a proposta orçamentaria do Conselho;
-
receber, escriturar, armazenar e distribuir o material de consumo e permanente, zelando pela sua conservação;
-
requisitar passagens aéreas, terrestres ou marítimas;
-
supervisionar os serviços da portaria e Garagem, controlando a entrada e saída dos veículos, e providenciar o seu abastecimento e conservação;
-
passar certidões e publicar editais; e
-
atender às despesas miúdas, de pronto pagamento, mediante aprovação do Presidente.
Compete à Seção de Estudos Técnicos:
-
examinar, para efeito de instrução, os processos e consultas submetidos ao Conselho, juntando a documentação que se fizer necessária à deliberação;
-
assessorar os membros do Conselho, quando solicitada, fornecendo-lhes elementos para estudos de processos;
-
providenciar o cumprimento de diligências determinadas pelo Presidente ou solicitadas por qualquer dos membros do Conselho;
-
realizar estudos e pesquisas ou inspeções, quando determinados pelo Presidente do Conselho;
-
organizar...
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