Decreto nº 52.215 de 02/07/1963. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE BOTUCATU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 52.215, DE 2 DE JULHO DE 1963.

Concede autorização para o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º

É autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia e Letras (modalidades Português e Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Paulo de Tarso

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