Decreto nº 52.222 de 02/07/1963. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADOS A FIRMA INDIVIDUAL 'PAULO MARTINS DE OLIVEIRA', DE CAMPINA GRANDE (PB).

DECRETO Nº 52.222, DE 2 DE JUNHO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignado à firma individual “Paulo Martins de Oliveira”, de Campinas Grande (Pb).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 novembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 688, de 6 de fevereiro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, nestes descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela firma “Paulo Martins de Oliveira” e destinados à ampliação e modernização de sua indústria de recondicionamento de motores, localizada em Campina Grande, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente ao motor elétrico referido no item I da relação infra, que acompanha a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à firma “Paulo Martins de Oliveira” de Campina Grande (Pb):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor total

CIF US$

1

Retifica de virabrequim, modêlo 467, marca Van Norman, com 360º de rotação nos cabeçotes, distância entre as pontas de 90”, com equipamento Standard e motor elétrico especial com as seguintes características, 220-330volts, 50-60 ciclos, 3 fases. Fabricação de Van Norman Machine Company - USA. Pêso aproximado de 3.700kg ......................................................

1

17.710

2

Conjunto de peças e acessórios para a retífica descrita acima, constituído de:

  1. 1 eixo de balanceador dinâmico de esmeril, número de série 666-5035;

  2. 1 aparelho “3-jaw-chuck” (cachorro) de 8“ interno, nº de 14.964;

  3. 1 aparelho...

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