Decreto nº 52.270 de 17/07/1963. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR A DOAÇÃO DE UMA AREA DE TERRENO SITUADA NA CIDADE DE URUGUAIANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NECESSARIA AO MINISTERIO DA GUERRA.

DECRETO Nº 52.270, DE 17 DE JULHO DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, necessária ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTEN DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 da Lei nº 5.071 de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, que faz a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de uma área de terreno de 17.424m² situada entre as ruas General Vitorino, 14 de julho, 13 de maio e Garibaldi, constituindo a quadra nº 238.

Art. 2º

A área em aprêço, definida no processo 10 215-63-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, DF., 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º...

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