Decreto nº 52.279 de 19/07/1963. BAIXA NORMAS TECNICAS ESPECIAIS PARA O COMBATE A ESQUISTOSSOMOSE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 52.279, de 19 de julho de 1963.

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, resolve baixar as seguintes Normas Técnicas Especiais relativas ao Combate à Esquistossomose no País, de acôrdo com os arts. 8º, 26 e 131 do Decreto nº 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961:

Art. 1º

A profilaxia da esquistossomose será realizada mediante a execução das seguintes tarefas:

  1. Estudos e pesquisas

  2. Preparo e orientação de pessoal técnico

  3. Inquéritos epidemiológicos

  4. Luta antiplanorbídea

  5. Tratamento de doentes

  6. Abastecimento de água

  7. Proteção do solo e das águas contra a contaminação pelos dejetos humanos

  8. Educação sanitária das populações

  9. Divulgação de informações

  10. Através de medidas gerais de caráter sanitário e extra-sanitário visando a melhoria do estado sanitário e o aumento de produtividade do trabalho de populações das áreas endêmicas.

Art. 2º

As atividades de estudos e pesquisas deverão visar a...

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