Decreto nº 52.281 de 22/07/1963. TORNA PUBLICO O DEPOSITO, POR PARTE DE VARIOS PAISES, DE INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO, DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR, FIRMADA EM LONDRES A 10 DE JUNHO DE 1948.

decreto Nº 52.281, de 22 de julho de 1963.

Torna público o depósito, por parte de vários países, de instrumentos de aceitação, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres a 10 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países, abaixo mencionados, depositaram junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, seus respectivos instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, a qual passou a vigorar, com relação aos mesmos, nas seguintes datas: Austrália, 6 de janeiro de 1960; República Árabe Unida, 11 de setembro de 1954; Camarões, 16 de maio de 1960; República Centro-Africana, 6 de novembro de 1961; Congo (Brazzaville) 25 de abril de 1961; Coréia, 10 de junho de 1960; Costa do Marfim, 1 de abril de 1961; Daomé, 20 de abril de 1961; Espanha, com aplicação às colônias espanholas, 26 de março de 1953; Estados Unidos da América, com aplicação a Pôrto Rico, 19 de novembro de 1952; França, com aplicação aos territórios de além-mar; 31 de maio de 1955, Gabão, 31 de maio de 1955; Gana, 22 de fevereiro de 1958; Guiné, 4 de...

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