Decreto nº 52.287 de 23/07/1963. REGULAMENTA A PROFISSÃO DE RADIALISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 52.287, DE 23 DE JULHO DE 1963.
Regulamenta a profissão de radialista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o inciso I, do art. n.º 87, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
As disposições do presente decreto aplicam-se aos que trabalham nas emprêsas de radiodifusão e televisão nas atividades classificadas na forma abaixo.
Consideram-se emprêsas de radiodifusão os serviços de emissão destinados a ser recebidos direta ou livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão.
Consideram-se radialistas aquêles que, a qualquer título, trabalhem em emprêsas de radiodifusão ou televisão e não sejam integrantes de categoria profissional diferenciada.
As funções em que se desdobram as atividades de radiodifusão serão assim classificadas e definidas:
SETOR RÁDIO
Cargo em Comissão
Diretor;
Diretor de programação;
Diretor artístico;
Diretor de rádio-teatro,
Diretor comercial;
Diretor musical;
Diretor de rádio-jornalismo;
Diretor técnico.
Locução
Rádio Repórter;
Locutor de jornal falado;
Locutor narrador;
Locutor animador,
Locutor esportivo;
Locutor;
Locutor auxiliar.
Redação
Produtor;
Redator de publicidade,
Redator de contacto,
Supervisor;
Redator de jornal falado,
Comentarista,
Noticiarista;
Noticiarista rádio-escuta,
Repórter,
Rádio fiscal.
Rádio Locução Artística (Rádio-Teatro)
Ensaiador;
Rádio-ator, Rádio-atriz protagonista,
Rádio-ator, Rádio-atriz comediante,
Rádio-ator, Rádio-atriz coadjuvante;
Cantor - Cantor de Coral.
Discoteca
Discotecário
Discotecário programador;
Discotecário;
Auxiliar de Discotecário.
Sonoplastia
Contra-Regra;
Sonoplasta;
Auxiliar de Estúdio.
Técnica
Rádio-Técnico Especializado;
Rádio-Técnico Auxiliar.
Rádio
Rádio Operador de 1ª;
Rádio Operador de 2ª;
Rádio Operador de 3ª;
Rádio Operador praticante.
Áudio
Áudio operador de 1ª;
Áudio operador de 2ª;
Áudio operador de 3ª ou Auxiliar,
Áudio operador praticante;
Áudio operador de externa de 1ª;
Áudio operador de externa de 2ª;
Áudio operador de externa de 3ª ou Auxiliar;
Áudio operador de externa praticante;
Manutenção
Áudio-técnico de manutenção;
Auxiliar de áudio-técnico de manutenção
ELETRICISTA
Sonotécnico.
DISCRIMINAÇÃO DE ENCARGOS
Diretor
Aquêle que tem o encargo da orientação e coordenação das atividades e serviços das emprêsas de radiodifusão.
Diretor de Programação
Aquêle que tem o encargo de supervisionar a programação da emissora e coordenar os diversos departamentos da emprêsa.
Diretor Artístico
Aquêle que tem o encargo do setor artístico das emprêsas de radiodifusão compreendendo a seleção do elemento humano e material necessário ao desenvolvimento da respectiva programação.
Diretor de Rádio - Teatro
Aquêle que tem o encargo de dirigir o Departamento de Rádio - Teatro.
Diretor Comercial
Aquêle que tem o encargo de supervisionar a programação comercial e coordenar os contratos de publicidade.
Diretor Musical
Aquêle que, guardando subordinação ao Diretor Artístico, tem o encargo e a responsabilidade do ensaio e preparo do repertório musical e a consequente apresentação dos números confiados à execução de músicos e cantores.
Diretor de Rádio-Jornalismo e Diretor Esportivo
Aquêle que tem encargos de supervisionar os trabalhos rádio-jornalísticos.
Diretor Técnico
Aquêle que. portador de diploma de rádio-técnico especializado em rádio-comunicações, chefia os serviços técnicos nas emprêsas de radiodifusão.
Locução
Rádio-Repórter
Aquêle que tem o encargo de realizar entrevista ou reportagens, sôbre qualquer assunto, reportando tôdas as informações, opiniões e dados inerentes ao trabalho jornalístico.
Locutor de Jornal Falado
Aquêle que tem o encargo de efetuar a locução das notícias rádio-jornalísticas.
Locutor Narrador
Aquêle que tem o encargo de efetuar a narração dos programas de estúdio, leituras de crônicas e comentários.
Locutor Animador
Aquêle que tem o encargo de movimentar programas, vivos ou não, de auditório ou de estúdio.
Locutor Esportivo
Aquêle que tem o encargo de irradiar e comentar as competições esportivas.
Locutor
Aquêle que tem o encargo de efetuar a locução de matéria publicitária, inter-programas.
Locutor-Auxiliar
Aquêle que tem o encargo de apresentação de programas de gravações, além de coadjuvar o locutor especializado em qualquer das modalidades de locução.
REDAÇÃO
Produtor (Escritor de Rádio)
Aquêle que tem o encargo de criar, planejar e escrever programas radiofônicos.
Redator de Publicidade
Aquêle que tem o encargo de redigir a matéria tipicamente comercial.
Supervisor
Aquêle que tem o encargo e a responsabilidade de preparo e ensaio da locução artística.
Redator de Jornal Falado
Aquêle que tem o encargo de redigir material de caráter informativo ou noticioso e que contenha apreciações e comentários.
Comentarista
Aquêle que tem encargo de redigir matéria de crítica ou orientação através de comentários ou crônicas.
Noticiarista
Aquêle que, coadjuvando nos trabalhos comuns de redação, tem o encargo de coligir e redigir informações, com comentários ou apreciações.
Noticiarista de Rádio-Escuta
Aquêle que tem o encargo de apurar as notícias através de escuta radiofônica.
Repórter
Aquêle que tem o encargo de colher e preparar para irradiações, notícias e informações, segundo determinação que receba ou designação prévia.
Rádio Fiscal
Aquêle que, diretamente subordinado à Direção Comercial, executa fiscalização e registra em relatório tôdas as ocorrências verificadas durante a programação.
LOCUÇÃO ARTÍSTICA RÁDIO TEATRO
Ensaiador
Aquêle que tem o encargo de ensaiar e dirigir os programas com a participação dos elementos do “cast” rádio-teatral, podendo inclusive escolher os intérpretes, de acôrdo com o Produtor.
Rádio-Ator ou Atriz Protagonista
Aquêle que tem o encargo de interpretar os papéis de maior relevância nos programas rádio-teatrais.
Rádio-Ator ou Atriz Comediante
Aquêle que tem o encargo de interpretar os papéis de relevância nos programas rádio-teatrais humorísticos.
Rádio-Ator ou Atriz Coadjuvante
Aquêle que tem a seu cargo a interpretação dos papéis complementares nos programas rádio-teatrais.
DISCOTECA
Discotecário-Programador
Aquêle que tem o encargo de organizar a programação das audições constituídas por gravações.
Discotecário
Aquêle que tem o encargo de zelar pela organização da Discoteca.
Auxilia de Discotecário
Aquêle que é admitido para auxiliar o Discotecário.
SONOPLASTA
Contra-Regra
Aquêle que tem o encargo de secundar as representações rádio-artísticas, velando pela oportunidade da entrada ou saída dos intérpretes bem como fazendo os ruídos característicos ao microfone, durante as irradiações de programas de rádio-teatro.
Sonoplasta
Aquêle que compete organizar, juntamente com o Produtor ou Diretor do Programa, as músicas e efeitos musicais e outros efeitos sonoros gravados, operando todo e qualquer programa que exija sonoplastia.
Auxiliar de Estúdio
Aquêle que tem o encargo de responder pelo supervisionamento dos serviços de transmissão dos programas, tomando quaisquer providências para o perfeito andamento da programação, quer nos setores de contra-regra, locução etc., como auxiliar um dos Diretores.
TÉCNICA
Rádio-Técnico Especializado
Aquêle que, portador de diploma de rádio-técnico em rádio-comunicações, se responsabiliza por montagem rádio-elétrica.
Rádio-Técnica Auxiliar
Aquêle que portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou de certificado profissional de técnico, maneja instalações rádio-emissoras, efetua reparos e melhoramentos necessários, ajustes dos diferentes órgãos e zela pela respectiva conservação e funcionamento.
RÁDIO
Rádio Operador de 1ª
Aquêle que, portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou com prática de pelo menos 10 anos no exercício da função maneja instalações rádio-emissoras...
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