Decreto nº 52.287 de 23/07/1963. REGULAMENTA A PROFISSÃO DE RADIALISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 52.287, DE 23 DE JULHO DE 1963.

Regulamenta a profissão de radialista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o inciso I, do art. n.º 87, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º

As disposições do presente decreto aplicam-se aos que trabalham nas emprêsas de radiodifusão e televisão nas atividades classificadas na forma abaixo.

Art. 2º

Consideram-se emprêsas de radiodifusão os serviços de emissão destinados a ser recebidos direta ou livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão.

Art. 3º

Consideram-se radialistas aquêles que, a qualquer título, trabalhem em emprêsas de radiodifusão ou televisão e não sejam integrantes de categoria profissional diferenciada.

Art. 4º

As funções em que se desdobram as atividades de radiodifusão serão assim classificadas e definidas:

SETOR RÁDIO

Cargo em Comissão

Diretor;

Diretor de programação;

Diretor artístico;

Diretor de rádio-teatro,

Diretor comercial;

Diretor musical;

Diretor de rádio-jornalismo;

Diretor técnico.

Locução

Rádio Repórter;

Locutor de jornal falado;

Locutor narrador;

Locutor animador,

Locutor esportivo;

Locutor;

Locutor auxiliar.

Redação

Produtor;

Redator de publicidade,

Redator de contacto,

Supervisor;

Redator de jornal falado,

Comentarista,

Noticiarista;

Noticiarista rádio-escuta,

Repórter,

Rádio fiscal.

Rádio Locução Artística (Rádio-Teatro)

Ensaiador;

Rádio-ator, Rádio-atriz protagonista,

Rádio-ator, Rádio-atriz comediante,

Rádio-ator, Rádio-atriz coadjuvante;

Cantor - Cantor de Coral.

Discoteca

Discotecário

Discotecário programador;

Discotecário;

Auxiliar de Discotecário.

Sonoplastia

Contra-Regra;

Sonoplasta;

Auxiliar de Estúdio.

Técnica

Rádio-Técnico Especializado;

Rádio-Técnico Auxiliar.

Rádio

Rádio Operador de 1ª;

Rádio Operador de 2ª;

Rádio Operador de 3ª;

Rádio Operador praticante.

Áudio

Áudio operador de 1ª;

Áudio operador de 2ª;

Áudio operador de 3ª ou Auxiliar,

Áudio operador praticante;

Áudio operador de externa de 1ª;

Áudio operador de externa de 2ª;

Áudio operador de externa de 3ª ou Auxiliar;

Áudio operador de externa praticante;

Manutenção

Áudio-técnico de manutenção;

Auxiliar de áudio-técnico de manutenção

ELETRICISTA

Sonotécnico.

DISCRIMINAÇÃO DE ENCARGOS

Diretor

Aquêle que tem o encargo da orientação e coordenação das atividades e serviços das emprêsas de radiodifusão.

Diretor de Programação

Aquêle que tem o encargo de supervisionar a programação da emissora e coordenar os diversos departamentos da emprêsa.

Diretor Artístico

Aquêle que tem o encargo do setor artístico das emprêsas de radiodifusão compreendendo a seleção do elemento humano e material necessário ao desenvolvimento da respectiva programação.

Diretor de Rádio - Teatro

Aquêle que tem o encargo de dirigir o Departamento de Rádio - Teatro.

Diretor Comercial

Aquêle que tem o encargo de supervisionar a programação comercial e coordenar os contratos de publicidade.

Diretor Musical

Aquêle que, guardando subordinação ao Diretor Artístico, tem o encargo e a responsabilidade do ensaio e preparo do repertório musical e a consequente apresentação dos números confiados à execução de músicos e cantores.

Diretor de Rádio-Jornalismo e Diretor Esportivo

Aquêle que tem encargos de supervisionar os trabalhos rádio-jornalísticos.

Diretor Técnico

Aquêle que. portador de diploma de rádio-técnico especializado em rádio-comunicações, chefia os serviços técnicos nas emprêsas de radiodifusão.

Locução

Rádio-Repórter

Aquêle que tem o encargo de realizar entrevista ou reportagens, sôbre qualquer assunto, reportando tôdas as informações, opiniões e dados inerentes ao trabalho jornalístico.

Locutor de Jornal Falado

Aquêle que tem o encargo de efetuar a locução das notícias rádio-jornalísticas.

Locutor Narrador

Aquêle que tem o encargo de efetuar a narração dos programas de estúdio, leituras de crônicas e comentários.

Locutor Animador

Aquêle que tem o encargo de movimentar programas, vivos ou não, de auditório ou de estúdio.

Locutor Esportivo

Aquêle que tem o encargo de irradiar e comentar as competições esportivas.

Locutor

Aquêle que tem o encargo de efetuar a locução de matéria publicitária, inter-programas.

Locutor-Auxiliar

Aquêle que tem o encargo de apresentação de programas de gravações, além de coadjuvar o locutor especializado em qualquer das modalidades de locução.

REDAÇÃO

Produtor (Escritor de Rádio)

Aquêle que tem o encargo de criar, planejar e escrever programas radiofônicos.

Redator de Publicidade

Aquêle que tem o encargo de redigir a matéria tipicamente comercial.

Supervisor

Aquêle que tem o encargo e a responsabilidade de preparo e ensaio da locução artística.

Redator de Jornal Falado

Aquêle que tem o encargo de redigir material de caráter informativo ou noticioso e que contenha apreciações e comentários.

Comentarista

Aquêle que tem encargo de redigir matéria de crítica ou orientação através de comentários ou crônicas.

Noticiarista

Aquêle que, coadjuvando nos trabalhos comuns de redação, tem o encargo de coligir e redigir informações, com comentários ou apreciações.

Noticiarista de Rádio-Escuta

Aquêle que tem o encargo de apurar as notícias através de escuta radiofônica.

Repórter

Aquêle que tem o encargo de colher e preparar para irradiações, notícias e informações, segundo determinação que receba ou designação prévia.

Rádio Fiscal

Aquêle que, diretamente subordinado à Direção Comercial, executa fiscalização e registra em relatório tôdas as ocorrências verificadas durante a programação.

LOCUÇÃO ARTÍSTICA RÁDIO TEATRO

Ensaiador

Aquêle que tem o encargo de ensaiar e dirigir os programas com a participação dos elementos do “cast” rádio-teatral, podendo inclusive escolher os intérpretes, de acôrdo com o Produtor.

Rádio-Ator ou Atriz Protagonista

Aquêle que tem o encargo de interpretar os papéis de maior relevância nos programas rádio-teatrais.

Rádio-Ator ou Atriz Comediante

Aquêle que tem o encargo de interpretar os papéis de relevância nos programas rádio-teatrais humorísticos.

Rádio-Ator ou Atriz Coadjuvante

Aquêle que tem a seu cargo a interpretação dos papéis complementares nos programas rádio-teatrais.

DISCOTECA

Discotecário-Programador

Aquêle que tem o encargo de organizar a programação das audições constituídas por gravações.

Discotecário

Aquêle que tem o encargo de zelar pela organização da Discoteca.

Auxilia de Discotecário

Aquêle que é admitido para auxiliar o Discotecário.

SONOPLASTA

Contra-Regra

Aquêle que tem o encargo de secundar as representações rádio-artísticas, velando pela oportunidade da entrada ou saída dos intérpretes bem como fazendo os ruídos característicos ao microfone, durante as irradiações de programas de rádio-teatro.

Sonoplasta

Aquêle que compete organizar, juntamente com o Produtor ou Diretor do Programa, as músicas e efeitos musicais e outros efeitos sonoros gravados, operando todo e qualquer programa que exija sonoplastia.

Auxiliar de Estúdio

Aquêle que tem o encargo de responder pelo supervisionamento dos serviços de transmissão dos programas, tomando quaisquer providências para o perfeito andamento da programação, quer nos setores de contra-regra, locução etc., como auxiliar um dos Diretores.

TÉCNICA

Rádio-Técnico Especializado

Aquêle que, portador de diploma de rádio-técnico em rádio-comunicações, se responsabiliza por montagem rádio-elétrica.

Rádio-Técnica Auxiliar

Aquêle que portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou de certificado profissional de técnico, maneja instalações rádio-emissoras, efetua reparos e melhoramentos necessários, ajustes dos diferentes órgãos e zela pela respectiva conservação e funcionamento.

RÁDIO

Rádio Operador de 1ª

Aquêle que, portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou com prática de pelo menos 10 anos no exercício da função maneja instalações rádio-emissoras...

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