Decreto nº 52.364 de 16/08/1963. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 52.364, DE 16 DE AGôSTO DE 1963.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1963.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
TABELA DE COMPLEMENTOS (Letra “b” do Art. 89 do C.V.V.M.)
MARINHA
ORGANIZAÇÕES
VALOR
Cr$
Escola Naval .....................................................................................................................
80,00
Colégio Naval ...................................................................................................................
85,00
Escola de Aprendizes .......................................................................................................
58,00
Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro ...............................................................
72,00
Escola de Marinha Mercante do Pará ..............................................................................
72,00
Pessoal embarcado em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros ......
85,00
Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................
42,00
Navios hidrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade ....................................................................................................................
96,00
Rebocadores de alto mar e corveta quando em viagem específica de socorro ...............
96,00
Complemento Regional ....................................................................................................
250,00
Submarino em viagem ......................................................................................................
150,00
Centro de Esporte da Marinha...
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