Decreto nº 52.364 de 16/08/1963. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 52.364, DE 16 DE AGôSTO DE 1963.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.

Art. 2º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1963.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

TABELA DE COMPLEMENTOS (Letra “b” do Art. 89 do C.V.V.M.)

MARINHA

ORGANIZAÇÕES

VALOR

Cr$

Escola Naval .....................................................................................................................

80,00

Colégio Naval ...................................................................................................................

85,00

Escola de Aprendizes .......................................................................................................

58,00

Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro ...............................................................

72,00

Escola de Marinha Mercante do Pará ..............................................................................

72,00

Pessoal embarcado em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros ......

85,00

Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................

42,00

Navios hidrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade ....................................................................................................................

96,00

Rebocadores de alto mar e corveta quando em viagem específica de socorro ...............

96,00

Complemento Regional ....................................................................................................

250,00

Submarino em viagem ......................................................................................................

150,00

Centro de Esporte da Marinha...

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