Decreto nº 52.396 de 23/08/1963. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO JOÃO GENTILINI FASCIONI A PESQUISAR PEDRAS CORADAS NO MUNICIPIO DE ATALEIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 52.396, DE 23 DE AGÔSTO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gentilini Fasciani a pesquisar pedras coradas no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gentilini Fasciani a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Água Branca, distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares vinte e seis ares e sessenta centiares (51,2660ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE) do oitão da sede da Fazenda Senhora da Penha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinco metros (705m) vinte e oito graus noroeste (28ºNW); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e um graus trinta minutos nordeste (61º30’NW); mil e quarenta e cinco metros (1.045m), vinte e três graus trinta minutos sudeste (23º30’SE); quatrocentos e sessenta e três metros (463 metros), sessenta e dois graus trinta minutos sudoeste (62º30’SW); cento e sessenta metros (160m), oito graus trinta minutos noroeste (8º30’NW); cento e sessenta e quatro metros (164m), quarenta graus noroeste (40ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a...

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