Decreto nº 52.421 de 29/08/1963. RETIFICA O ENQUADRAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

(*) Decreto nº 52.421, de 29 de agôsto de 1963.

Retifica o enquadramento de cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 51.461, de 4 de maio de 1962.

Art. 2º

São considerados definitivamente readaptados nos cargos indicados os servidores relacionados como readaptados na relação nominal anexa ao Decreto nº 51.461, de 4 de maio de 1962.

Art. 3º

Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 3 e retificados no de 16 de setembro de 1963.

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